| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU GABINETE DA PREFEITA Lei Nº 352 /2025 CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o ano de 2025, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial (Ministério da Educação/Ministério da Fazenda) nº 13/2024, em percentual de 6,27 (seis vírgula vinte e sete por cento). Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos, observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei. Art. 2° - A gratificação de regência de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 101/2016 será de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em curso. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 31 de janeiro de 2025. ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAU GABINETE DA PREFEITA SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 de janeiro de 2025 Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 352/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração