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norma nº 353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ss
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Caraúbas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 Ea
A Ly
LEINº 353/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE
PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada
para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários
residentes no Município de Caraúbas do Piauí com destino à cidade de Parnaíba, Estado
do Piauí.
Art. 2º A contratação do serviço de transporte será realizada mediante processo
licitatório, conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurando a ampla concorrência e a
escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúlas do Piauí (PI), 19 de março de 2025
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ss
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Cãijaú
CNPJ Nº 01.612.617/00071-20 nEsaap=ea
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária do dial7
de março de 2025
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de março de 2025
Andrss$a Maria REal de Sousa
Preteita Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens
353/2025 aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por
unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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