| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ss AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Caraúbas CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 Ea A Ly LEINº 353/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada para a prestação de serviço de transporte intermunicipal de estudantes universitários residentes no Município de Caraúbas do Piauí com destino à cidade de Parnaíba, Estado do Piauí. Art. 2º A contratação do serviço de transporte será realizada mediante processo licitatório, conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurando a ampla concorrência e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúlas do Piauí (PI), 19 de março de 2025 Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ ss AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 24, CENTRO Cãijaú CNPJ Nº 01.612.617/00071-20 nEsaap=ea SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ PARA A CIDADE DE PARNAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária do dial7 de março de 2025 Caraúbas do Piauí (PI), 17 de março de 2025 Andrss$a Maria REal de Sousa Preteita Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 353/2025 aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração