| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUI-PI O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB, E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, 10 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 LEI Nº 355/2025 EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAUBAS DO PIAUI-PI O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB, E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, 10 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ-PI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° - Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. § 1°. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e alterou a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28/09/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS nº 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10/12/2018 (que tratavam sobre as ESF e as EAP - Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB) e a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre as EMULTI). ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 § 2°. O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde. § 3°. O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, em substituição ao programa Previne Brasil. CAPÍTULO II DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 2º - O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores e metas a serem observados nas atividades das equipes de ESF, EAP, ESB e EMulti, conforme posterior publicação de atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Será transferido o valor referente a classificação “bom” do pagamento do incentivo do Componente de Qualidade até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Art. 3º - A apuração dos indicadores mencionados no artigo 2º desta Lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Art. 4º - A implementação e o acompanhamento dos indicadores e controle dos pagamentos do Componente de Qualidade, serão de responsabilidade das coordenações e auxiliares administrativos incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Art. 5º- A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 Art. 6º - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. CAPÍTULO III DO PAGAMENTO Art. 7º - O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. Art. 8º - Não terá direito ao prêmio o profissional que: 1. Obtiver 03 (três) dias de faltas mensais ao serviço sem justificativa; 2. Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso; 3. Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença medica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores do Componente de Qualidade; 4. Licença à gestante; 5. Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores; 6. Não constarem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da respectiva Unidade da Saúde da Família; 7. Deixar de comparecer, quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa, às atividades educativas, palestras, capacitações, conferências, assembleias, reuniões de equipe e de planejamento; 8. Não cumprir a carga horária de acordo com a respectiva categoria funcional. Parágrafo único. O profissional que apresentar atestado médico superior a 05 (cinco) dias por mês, seguidos ou intercalados receberá o incentivo proporcionamente. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF’S) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP’S) Art. 9º - A distribuição dos valores referentes às ESFs, aplicar-se-á a seguinte metodologia: 1. 100% (cem por cento) do valor oriundo do alcance dos indicadores que se refere o Art. 2º desta Lei, será destinado aos profissionais das ESFs: EAP’s, ESB’s, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, técnico saúde bucal, médicos psicólogo, dentistas, fisioterapeuta e recepcionistas, os quais serão divididos da seguinte forma: 1. 35% para os técnicos em enfermagens técnico saúde bucal; 2. 35% para os agentes comunitários de saúde; 3. 30% para os médicos, dentistas, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiros; §1º. Os trabalhadores de saúde somente terão direito ao incentivo do Componente de Qualidade mediante cumprimento mensal das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base na Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Art. 10 - Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTI’s, aplicar-se-á a seguinte metodologia: 1. 100% (cem por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será dividido igualmente entre todos os profissionais que compõem as respectivas EMULTI’s. Art. 11 - No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes conforme previsto no art. 12-D, parágrafo 3º da portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 Art. 12 - Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 09 de acordo com a legislação vigente. Art. 13 - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município de Caraubas do Piaui fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo componente de qualidade. Art. 14 - O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 15 - Aplicam-se ao presente incentivo do componente de qualidade as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la. Art. 16 - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 17 - Os efeitos financeiros desta Lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí-PI em 16 de abril de 2025. Andressa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, N° 24, CENTRO CNPJ N° 01.612.617/0001-20 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAUBAS DO PIAUI-PI O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB, E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, 10 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.. Caraúbas do Piauí (PI), 16 de abril de 2025 Andressa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 355/2025 aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração