| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Cria cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 LEI Nº 356/2025 Cria cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, por seus representantes legais, aprovou, e a Prefeita sancionará a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme especificações constantes no Anexo I desta Lei: I – 1 (um) cargo de Assessor de Logística, símbolo CC-3; II – 1 (um) cargo de Assessor de Atendimento, símbolo CC-3. Art. 2º - Compete ao Assessor de Logística: I – planejar, coordenar e supervisionar atividades logísticas relacionadas às sessões, audiências públicas, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara Municipal; II – acompanhar a execução de serviços de transporte, deslocamento e apoio técnicooperacional necessários às atividades da Casa Legislativa; III – organizar materiais, equipamentos e estruturas de apoio sempre que necessário às atividades parlamentares e administrativas; IV – atuar em articulação com os demais setores administrativos para viabilizar ações de suporte às demandas legislativas; V – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de assessoramento institucional. Art. 3º - Compete ao Assessor de Atendimento: I – prestar assessoramento nas atividades de atendimento ao público, vereadores, servidores e autoridades que demandem serviços da Câmara Municipal; II – recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, inclusive correspondências, solicitações e requerimentos dirigidos à Câmara; III – colaborar na organização da agenda institucional e no controle de fluxo de informações administrativas; IV – promover atendimento cordial e eficiente aos cidadãos e representantes de entidades que procurem a Câmara; V – exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e o interesse institucional do Poder Legislativo. Art. 4º - Os cargos criados por esta Lei são de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, e destinam-se ao exercício de funções de confiança e assessoramento direto, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 5º - Esta Lei tem como fundamento o disposto no Art. 16, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 (Resolução nº 02/2006), que atribui à Mesa Diretora a competência para propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 15 de abril de 2025. Caraúbas do Piauí, 24 de abril de 2025. Andressa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal ANEXO I – TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS Cargo Símbolo Quantidade Natureza Vencimento (R$) Assessor de Logística CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00 Assessor de Atendimento CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Cria cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá outras providências.. Caraúbas do Piauí (PI), 24 de abril de 2025 Andressa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 356/2025 aos vinte e quatro do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração