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norma nº 356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCria cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
LEI Nº 356/2025
Cria cargos em comissão no âmbito da 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, 
define suas atribuições e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, por seus 
representantes legais, aprovou, e a Prefeita sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de 
Caraúbas do Piauí, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme especificações 
constantes no Anexo I desta Lei:
I – 1 (um) cargo de Assessor de Logística, símbolo CC-3; 
II – 1 (um) cargo de Assessor de Atendimento, símbolo CC-3.
Art. 2º - Compete ao Assessor de Logística:
I – planejar, coordenar e supervisionar atividades logísticas relacionadas às sessões, 
audiências públicas, reuniões e demais eventos institucionais da Câmara Municipal; 
II – acompanhar a execução de serviços de transporte, deslocamento e apoio técnico￾operacional necessários às atividades da Casa Legislativa; 
III – organizar materiais, equipamentos e estruturas de apoio sempre que necessário às 
atividades parlamentares e administrativas; 
IV – atuar em articulação com os demais setores administrativos para viabilizar ações 
de suporte às demandas legislativas; 
V – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de assessoramento 
institucional.
Art. 3º - Compete ao Assessor de Atendimento:
I – prestar assessoramento nas atividades de atendimento ao público, vereadores, 
servidores e autoridades que demandem serviços da Câmara Municipal; 
II – recepcionar, registrar e encaminhar demandas internas e externas, inclusive 
correspondências, solicitações e requerimentos dirigidos à Câmara; 
III – colaborar na organização da agenda institucional e no controle de fluxo de 
informações administrativas; 
IV – promover atendimento cordial e eficiente aos cidadãos e representantes de 
entidades que procurem a Câmara; 
V – exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e o interesse 
institucional do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os cargos criados por esta Lei são de natureza comissionada, de livre 
nomeação e exoneração, e destinam-se ao exercício de funções de confiança e assessoramento 
direto, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei tem como fundamento o disposto no Art. 16, inciso I, alínea “a” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, centro
E-mail: camaracaraubas-pi@hotmail.com
camara@caraubasdopiaui.pi.leg.br
CNPJ: 06.070.198/0001-66
(Resolução nº 02/2006), que atribui à Mesa Diretora a competência para propor projetos de lei 
que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos 
vencimentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo art. 29-A da 
Constituição Federal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado por unanimidade, em Sessão Ordinária de 15 de abril de 2025.
Caraúbas do Piauí, 24 de abril de 2025.
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I – TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
Cargo Símbolo Quantidade Natureza Vencimento (R$)
Assessor de Logística CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
Assessor de Atendimento CC-3 01 Comissionado R$ 1.518,00
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Cria cargos em 
comissão no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, define suas atribuições e dá 
outras providências..
Caraúbas do Piauí (PI), 24 de abril de 2025
Andressa Maria Leal de Sousa
Prefeita Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 356/2025 aos vinte 
e quatro do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão 
Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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