| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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134 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ID: BEEC8214B0F84 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO CNPJ Nº 01.612.617/0001 -20 DECRETO N' 3612025 Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. A PREFEITA M ICIPAL DE CARAÚBAS DO PIA Í. Es1ado do Piauí, ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA, no uso das a1ribuições que lhe são conferidas pela Conslituição Federal. pela Consliluição do Es1ado do Piauí e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERA DO a competência do hcfe do Poder Exccu1 ivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERA 'DO a necessidade de racionalização das atividades administrativas no período de fina l de ano, sem prejuizo da con1inuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERA 'DO o princípios da cliciência, da economicidade e da razoabilidade que regem a Administração Pública, nos termos do an. 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. I' Fica ins1i1uido recesso administrativo no âmbi10 dos órgãos e en1idades da Administr~çào Pública Municipal direta e indireia do Município de Caraí,bas do Piaui, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026. Art. 2' Durante o período de reces o de que traia este Decrc10, não ha verá expediente normal nas repaniçõcs públicas municipais, ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar em regime de plantão ou escala, a critério do respectivos ge tore ·. Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais, para os fins deste Decre10, aqueles cuja paralisação possa comprome1er a saúde, a segurança ou o interesse público, especialmente os relacionados às áreas de saúde, limpeza pública, seguranç~ patrimonial, defesa civil e outros assim definidos pelos titulares das rcspec1ivas Secretarias. Art. 4' Compete aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Pública Municipal adorar as providências necessárias para assegurar o fu ncionamcnlo mínimo dos serviço essenciais, bem como organizar escala de . crvidorcs, quando necessário. Art. Sº O recesso administralivo ins1iruído por este Decreto não aca rretará prejuízo li remuneração do servidores públicos municipai , nem implicará compensação de jornada, salvo disposição especifica cm conmírio. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO CNPJ Nº 01 .612.617/0001-20 r -~ ~~ Cãrãübas "'Piauí=---'- Art. 6' Os pmzos administrativos que se iniciarem ou vencerem no período do recesso ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao ténnino do recesso, salvo nos casos que envolvam si1uaçõcs de urgência ou delcnninaçào legal diversa. Art. 7º Es1e Decre10 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efei1os a panir de 22 de dezembro de 2025. Caraúbas do Piauí/PI, 16 de dezembro de 2025. ANDRESSA MARIA LEAL OE SOUSA Prefeita Municipal de Caraítbas do Piauí 1D: 2A8D71 E53FCA4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO CNPJ Nº 01 .612.617/0001-20 LEI Nº 363/2025 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA MU 'IClPAL DE CARAÚBAS DO PIA Í, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. I' - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédilo Adicional Especial, no valor de R 300.000,00 (trezentos mi l reais), para atender a programação cons1ante ao Anexo 1 desta Lei. An. 2° - O recursos nece sários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por excesso de arrecadação na complementação da União ao FU DEB - ETI matriculas Escola tempo imcgral, FUNDEB do Exercício 2025, de confonnidadc com o artigo 43, s Iº, Inciso li, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3' - Esta Lei en1ra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piaui, cm 17 dezembro de 2025. J\l\~"-"~" ~<.-. 1, J.. ~o .. , Andre sa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO CNPJ N' 01.612.617/0001-20 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências." Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária Caraúbas do Piauí (PI), 17 de dezembro de 2025 J f\~\l.~'lu. "r- 1~ J.,_ ~º"'" Andressa Maria Leal de Sousa Prefeita Municipal Sancionada numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 363n025 aos dezc sete dias do mê de dezembro de doi mil e vinte e cinco Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secrelário de Admini tração