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norma nº 363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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134 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: BEEC8214B0F84 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO 
CNPJ Nº 01.612.617/0001 -20 
DECRETO N' 3612025 
Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano 
no âmbito da Administração Pública Municipal de 
Caraúbas do Piauí e dá outras providências. 
A PREFEITA M ICIPAL DE CARAÚBAS DO PIA Í. Es1ado do Piauí, 
ANDRESSA MARIA LEAL DE SOUSA, no uso das a1ribuições que lhe são conferidas pela 
Conslituição Federal. pela Consliluição do Es1ado do Piauí e pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERA DO a competência do hcfe do Poder Exccu1 ivo para dispor sobre a 
organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal; 
CONSIDERA 'DO a necessidade de racionalização das atividades administrativas no 
período de fina l de ano, sem prejuizo da con1inuidade dos serviços públicos essenciais; 
CONSIDERA 'DO o princípios da cliciência, da economicidade e da razoabilidade 
que regem a Administração Pública, nos termos do an. 37 da Constituição Federal; 
DECRETA: 
Art. I' Fica ins1i1uido recesso administrativo no âmbi10 dos órgãos e en1idades da 
Administr~çào Pública Municipal direta e indireia do Município de Caraí,bas do Piaui, no 
período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026. 
Art. 2' Durante o período de reces o de que traia este Decrc10, não ha verá expediente 
normal nas repaniçõcs públicas municipais, ressalvados os serviços considerados essenciais, 
que deverão funcionar em regime de plantão ou escala, a critério do respectivos ge tore ·. 
Art. 3º Consideram-se serviços públicos essenciais, para os fins deste Decre10, aqueles cuja 
paralisação possa comprome1er a saúde, a segurança ou o interesse público, especialmente os 
relacionados às áreas de saúde, limpeza pública, seguranç~ patrimonial, defesa civil e outros 
assim definidos pelos titulares das rcspec1ivas Secretarias. 
Art. 4' Compete aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Pública 
Municipal adorar as providências necessárias para assegurar o fu ncionamcnlo mínimo dos 
serviço essenciais, bem como organizar escala de . crvidorcs, quando necessário. 
Art. Sº O recesso administralivo ins1iruído por este Decreto não aca rretará prejuízo li 
remuneração do servidores públicos municipai , nem implicará compensação de jornada, 
salvo disposição especifica cm conmírio. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO 
CNPJ Nº 01 .612.617/0001-20 
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Cãrãübas 
"'Piauí=---'-
Art. 6' Os pmzos administrativos que se iniciarem ou vencerem no período do recesso ficam 
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao ténnino do recesso, 
salvo nos casos que envolvam si1uaçõcs de urgência ou delcnninaçào legal diversa. 
Art. 7º Es1e Decre10 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efei1os a panir 
de 22 de dezembro de 2025. 
Caraúbas do Piauí/PI, 16 de dezembro de 2025. 
ANDRESSA MARIA LEAL OE SOUSA 
Prefeita Municipal de Caraítbas do Piauí 
1D: 2A8D71 E53FCA4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO 
CNPJ Nº 01 .612.617/0001-20 
LEI Nº 363/2025 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MU 'IClPAL DE CARAÚBAS DO PIA Í, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Art. I' - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédilo Adicional Especial, no 
valor de R 300.000,00 (trezentos mi l reais), para atender a programação cons1ante ao Anexo 
1 desta Lei. 
An. 2° - O recursos nece sários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão 
por excesso de arrecadação na complementação da União ao FU DEB - ETI matriculas 
Escola tempo imcgral, FUNDEB do Exercício 2025, de confonnidadc com o artigo 43, s Iº, 
Inciso li, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3' - Esta Lei en1ra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piaui, cm 
17 dezembro de 2025. 
J\l\~"-"~" ~<.-. 1, J.. ~o .. , Andre sa Maria Leal de Sousa 
Prefeita Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO 
CNPJ N' 01.612.617/0001-20 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências." Aprovado por 
unanimidade em Sessão ordinária 
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de dezembro de 2025 
J f\~\l.~'lu. "r- 1~ J.,_ ~º"'" 
Andressa Maria Leal de Sousa 
Prefeita Municipal 
Sancionada numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 
363n025 aos dezc sete dias do mê de dezembro de doi mil e vinte e cinco Aprovado por 
unanimidade em Sessão Ordinária. 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo 
Secrelário de Admini tração 

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