| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Vaqueiro” no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
| native_id | 167 |
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478 ANO V - EDIÇÃO MCXX - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ID: 5358222AE4D04
~
PR'EFIEITVRA MVNfCIPAL OE
RIO GRANDE
DO PIAUÍ
AV ISO DE LICITAÇÃO
CONCORRt l''CIA ELETRÔNICA N•. 005/2025
Toma•sc: público que 1:1 PREFEIT RA MUNICIPAL DE RIO GRAND E DO PIA Ui ~ PI, por meio do seu Agente
de Comramçtio e sua Equipe de Apoio. rcali:t..aró. a abcntm1 de Lici1açtio. na modalidooc ConcorrênciiJ Eletrônica. nos
rermM da Lei n• 14. 133. de OI de abril de 2021. bem como. as dcm."tÍ$ les.isln~ôtscorreltu . bem eomo as csitCnciu.:
citillN:kcidms T1(> Edirnl,
► Obj clo da Ud ta ç.iio: O TRATA ÃO O~ EMPRESA PARA EXE U ÃO OA OBRA DE. REFORMA E.
AMP~IAÇÃO DA ESÇO~ M UNI IPAI, REUSA OIAS PESSOA, A ER EXE UTAOA A ZONA
URBA A DO MUNI (PIO oe RIO O RA OE DO PIAUI -PI.
► Tipo de Lkifação: Menor Preço Global
► R~ ime d ~ Erec uç:lo: Emprcitad:1 Global
► Fon1e de Rccunos: FrM. Rccc-i1a Própria. ICMS. ITR. Coma Mo,•imc:-n10 ~ Oulf'Os.
► D:u a da Sessllo: 23 de Dezembro de 2025.
l-- ll o r 11 d.1 Abt r1t1 ra: 09h:00min
► Local: hllJ)":t/liç1tanç1.CQlll.br,'
► l11 fo r 111.1'"ÜIL!S: cpltiOM,r'm1d~8'n;1il..co111
Rio Gra1'1dc do Piaul - PI. OS dé ~ 1.embro de 2025.
\'a ndes da Co5t a Sousa
A{!:tl\1,e de Col\tr.'lta~:;\o da Prcfüitunl Mul\iCiJ)lll de Rio Grt11t1dc do Pio.ui
ça i\loisb Ditlduino, lfn•, CnltO. CF.P 6-4JIJ5-000, KJo Gra dt do 111111- PI
CNPJ(MI,") 06.554. 166/000 k\6 l!-n1a l1! pnuh. rl ndc.-d ul@: 11i l. c:t1 111
ID: 6C466CC538354
ESTADO 00 PIAUi
PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAÚBAS DO PIA Ui
AVENIDA FEUNTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO
CNPJ Nº 01.612.617/0001·20
LEI N" 360/2025
Dispk ~brc a declnraçiio de. utilida de pllblica da
Liga Dl'Spor1ivM de Cornúh11:i1 do Piauí e dá outr:ílS
provid~ocio:t,
A PRE.' EITA MUNICIPAL DE CARAÚOAS DO PIAUÍ. no uso de suas
atribuições legais que lhe confer~ o Lei Qz-gâo ica. Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Are. J"' Fica dec::larada de utilidade pública mufti('ipal n Ligo Desportiva de
CaraúbM» do Pitiui, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo:,, inscrihl no CNP.)
0 • 61 . .549.300/0001-19. com sede à Rua Antônio Borges dos Santos. s/o, Ccotro, Catraúba s
do Piauí/PI. que tem por fimalidude promo...,er o desenvolvimento e a difusão de atividades:
ésportivas. sociajs, culturais e educativos no i'imbito do Município.
Art. 2.• A entidade ora declarada de u1ilidade pública tem como objctivnl'li estatutários,
entre outros, a promoção do esporte amado.r, o incentivo ? integ.mç~'h~ social por meio de
oti...,idttdcs dcspnrtivasy e o apoio a progrtnnas de tormnçiJ.o e mch.1Stlo ele JO"'ens:, conforme seu
Estuluto Sociol devidamente registrado.
Art. 3• A pn::sen\e declnmç:ilo d«:! utilidade pública conforc à Liga Dcsport.ivn de
Caraúbas do Pia.ui o rccon.becímen10 oficinl do Município. p0ssibilitando-lhc celebrar
co1wênios, parcerias e cooperações com o Poder Público Municipal, ?bscrvada a _legislação
vigente. espcçialmcnlt n Lei Federal n" 13.0 19/20 l4 (?vforco Rcgulatóno das Organ1:.-..ações da
Sociedade Civil).
Art. 4• Bsto Lei enlr:t ean vigor na data de sua publicoçno.
Cabioete da l'rcfcUn M,micipal de Cãnaúbas do Piauf, Estado do Piauí, em
OI de dH.embro de 2025.
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que ... Dispõe sobre n
declaraç.ã.o d e util.idiuJc pública da Lijí!:a Desportiva de Caraúbas d o Piau, ~ dá outrn~
providEncias." Aprovado por unonimidadc cin ScWo ordinária.
And tu
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAÚBAS 00 PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO
CNPJ Nº 01.612.617/0001 -20
Sancionada, numerada e registrada a presente le~ sob o número de ordens
360/2025, aos primeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por
unanimidade em Sessão Ordinária.
""""'@""""" Secretário de Administração R,~lo
ID: E4CD158F54014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO
CNPJ Nº 01.612,617/0001-20
LEI Nº 361/2025
Institui o "Dia Municipal do Vaqueiro"
no Município de Caraúbas do Piauí, Estado
do Piauí e, dá outras providi!acias.
O Vereador CRYSTE YS MOTA DE SOUZA PAIVA, ao uso das suas atribuições
legais propõe para deliberação do Plenário e. faz saber que a Câmara Municipal de Caraúbas
do Paiuí aprova, e a Chefe do Poder Executivo municipal sanciona a seguinte:
Art.1' - Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de Caraúbas do
Piauí, Estado do Piau~ a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, cm consonância
com o Dia Nacional do Vaqueiro.
Art. 2° - O "Dia Municipal do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de
eventos do municipio de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de
celebração, valorização e reconhecimento da profi ão de vaqueiro e sua relevhcia
cultural e econômica para o muoicfpio e região.
Art 3° - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da
programação desse dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4º - A data tem como objetivo:
1-Valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agenteessencial no m
anejo e condução de rebanhos;
a -Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro;
lU - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro nocomexto d
o município e da região.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em OI de
dezembro de 2025.
Andre~
Prefeiia Municipal
SA CIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Institui o
"Dia Municipal do Vaq ueiro" no Município de Caraúbas do Piau4 Estado do Piaui e, dá
outras providências " Aprovado por unanimidade em Sessao ordinária
ANO V - EDIÇÃO MCXX - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 479
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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ESTADO DO PIAUÍ _,_ 111
PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAÚBAS DO PIAUÍ --~
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãrâübas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 doPiauf-,,_
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36 l /2025, aos
prímeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em
Sessão Ordinária.
IWmw,Jo ~olri .. , Robslo
Secretário de Administração
ID: 3BCDB4EE78EE4
ESTADO DO PIAUÍ _,,_ '!Ili
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI --~
AVENIDA FELINTO
CNPJ
TOMAZ
Nº 01.612.61710001-20
PORTELA, Nº 240, CENTRO ~
-
LEI Nº 36212025
Instihli o "Dia Mu nicipal do Pescador"
ao Munidpio de Caraúbas do Piauí,
Estado do Piaui e, dá ouirns
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PlAUt Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. aprova. e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o ºDia Munkipnl do Pescador" no município de Caraúbas
do Piaui. Estado do Piaui, a ser comemorado. anualmente. no dia 29 de junho, em consonância
com o Dia Nacional do Pescador.
Art. 2º - O "Dia Mun icipal do Pescador" passa a integrar o calendârio oficial de
eventos do mw,icipio de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de celebração.
valorização e reconhecimento da profissão de pescador e sua relevãncia cultural e econômica
para o municlpio e nogião.
Art. 3• - Fica fucultado ao Pode.- Executivo Municipal a regulamentação da
programação desse dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4° - A data tem como objetivo:
I - Valorizar o pescador como símbolo da identidade nordestina e agente essencial na
pesca que movimenta vá.-ios setores da economia. gerando emprego e renda para milhares de
pessoas de ronna direta e indireta~
11 - Resgatar e preservar as tradições cullurais associadas ao pescador;
l ll - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do pescador no contexto
do município e da região.
Art. s• • Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Muoitipal de Can1úbas do Piaul, Estado do Piauí, cm OI de dezembro de 2025.
Prefeita Mw,icipal
ESTADO 00 PIAUÍ -, "111
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 00 PIAUÍ .... :..
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãtãübas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 "'Piaul-'='-
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Institui o "Dia
Municipal do Pescador" no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá
outras provid@ncias" Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36212025 aos
primeiros dias do mês de dez.embro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em
Sessão Ordinária.
Raimundo o~ odrigues Rabelo
Secre~;ministração
ID: E091873F4BEA4
ESTADO DO PIA
PREFEIT RA DO MU 'ICÍPIO DE !TA EIRA· PI
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar ao OrçamentoProt.orama vigente, no valor de R$ 1.276.1 25,00 (um milhão,
duzentos e setenta e seis mi l e cento e vinte e cinco reais)
O PREFEITO M NICIPAL DE 1T AUEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e com supone no an. 5º, parágrafo único, da Lei nº 577 de 12 de novembro de 2024,
D EC RETA:
Art, 1° - Fica abeno Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no
montante de R$ 1.276.125,00 (um milhão, duzentos e selenta e seis mil e cento e vinte e cinco
reais) para reforço das dotaçàes discriminadas no anexo Ido presente Decreto.
An. 2° - As despesas relacionadas no anigo anterior serão cobenas com recursos
provenientes de anulação parcial das doL1ções orçamentárias discriminadas no Anexo II dei;te
Decreto, não onerando os 25% de suplementação, confonne previsto cm lei.
Art. 3° • Revogadas as disposições em contrário, e te Decreto entrará cm vigor
na dala de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito do município de ltaueira, em 29 de novembro de 2025.