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← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 362/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Pescador” no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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ANO V - EDIÇÃO MCXX - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 479
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ESTADO DO PIAUÍ _,_ 111 
PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAÚBAS DO PIAUÍ --~ 
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãrâübas 
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 doPiauf-,,_ 
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36 l /2025, aos 
prímeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em 
Sessão Ordinária. 
IWmw,Jo ~olri .. , Robslo 
Secretário de Administração 
ID: 3BCDB4EE78EE4 
ESTADO DO PIAUÍ _,,_ '!Ili 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI --~ 
AVENIDA FELINTO 
CNPJ 
TOMAZ 
Nº 01.612.61710001-20 
PORTELA, Nº 240, CENTRO ~ 
-
LEI Nº 36212025 
Instihli o "Dia Mu nicipal do Pescador" 
ao Munidpio de Caraúbas do Piauí, 
Estado do Piaui e, dá ouirns 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PlAUt Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. aprova. e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o ºDia Munkipnl do Pescador" no município de Caraúbas 
do Piaui. Estado do Piaui, a ser comemorado. anualmente. no dia 29 de junho, em consonância 
com o Dia Nacional do Pescador. 
Art. 2º - O "Dia Mun icipal do Pescador" passa a integrar o calendârio oficial de 
eventos do mw,icipio de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de celebração. 
valorização e reconhecimento da profissão de pescador e sua relevãncia cultural e econômica 
para o municlpio e nogião. 
Art. 3• - Fica fucultado ao Pode.- Executivo Municipal a regulamentação da 
programação desse dia em toda a circunscrição municipal. 
Art. 4° - A data tem como objetivo: 
I - Valorizar o pescador como símbolo da identidade nordestina e agente essencial na 
pesca que movimenta vá.-ios setores da economia. gerando emprego e renda para milhares de 
pessoas de ronna direta e indireta~ 
11 - Resgatar e preservar as tradições cullurais associadas ao pescador; 
l ll - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do pescador no contexto 
do município e da região. 
Art. s• • Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Muoitipal de Can1úbas do Piaul, Estado do Piauí, cm OI de dezembro de 2025. 
Prefeita Mw,icipal 
ESTADO 00 PIAUÍ -, "111 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 00 PIAUÍ .... :.. 
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãtãübas 
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 "'Piaul-'='-
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Institui o "Dia 
Municipal do Pescador" no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá 
outras provid@ncias" Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36212025 aos 
primeiros dias do mês de dez.embro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em 
Sessão Ordinária. 
Raimundo o~ odrigues Rabelo 
Secre~;ministração 
ID: E091873F4BEA4 
ESTADO DO PIA 
PREFEIT RA DO MU 'ICÍPIO DE !TA EIRA· PI 
Gabinete do Prefeito 
DECRETO Nº 113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025 
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento￾Prot.orama vigente, no valor de R$ 1.276.1 25,00 (um milhão, 
duzentos e setenta e seis mi l e cento e vinte e cinco reais) 
O PREFEITO M NICIPAL DE 1T AUEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais e com supone no an. 5º, parágrafo único, da Lei nº 577 de 12 de novembro de 2024, 
D EC RETA: 
Art, 1° - Fica abeno Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no 
montante de R$ 1.276.125,00 (um milhão, duzentos e selenta e seis mil e cento e vinte e cinco 
reais) para reforço das dotaçàes discriminadas no anexo Ido presente Decreto. 
An. 2° - As despesas relacionadas no anigo anterior serão cobenas com recursos 
provenientes de anulação parcial das doL1ções orçamentárias discriminadas no Anexo II dei;te 
Decreto, não onerando os 25% de suplementação, confonne previsto cm lei. 
Art. 3° • Revogadas as disposições em contrário, e te Decreto entrará cm vigor 
na dala de sua assinatura. 
Gabinete do Prefeito do município de ltaueira, em 29 de novembro de 2025. 

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