| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Pescador” no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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ANO V - EDIÇÃO MCXX - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2025 479 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUÍ _,_ 111 PREFEITURA MUNICIPAL OE CARAÚBAS DO PIAUÍ --~ AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãrâübas CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 doPiauf-,,_ Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36 l /2025, aos prímeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária. IWmw,Jo ~olri .. , Robslo Secretário de Administração ID: 3BCDB4EE78EE4 ESTADO DO PIAUÍ _,,_ '!Ili PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI --~ AVENIDA FELINTO CNPJ TOMAZ Nº 01.612.61710001-20 PORTELA, Nº 240, CENTRO ~ - LEI Nº 36212025 Instihli o "Dia Mu nicipal do Pescador" ao Munidpio de Caraúbas do Piauí, Estado do Piaui e, dá ouirns providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PlAUt Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais. aprova. e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o ºDia Munkipnl do Pescador" no município de Caraúbas do Piaui. Estado do Piaui, a ser comemorado. anualmente. no dia 29 de junho, em consonância com o Dia Nacional do Pescador. Art. 2º - O "Dia Mun icipal do Pescador" passa a integrar o calendârio oficial de eventos do mw,icipio de Caraúbas do Piauí, sendo considerado um momento de celebração. valorização e reconhecimento da profissão de pescador e sua relevãncia cultural e econômica para o municlpio e nogião. Art. 3• - Fica fucultado ao Pode.- Executivo Municipal a regulamentação da programação desse dia em toda a circunscrição municipal. Art. 4° - A data tem como objetivo: I - Valorizar o pescador como símbolo da identidade nordestina e agente essencial na pesca que movimenta vá.-ios setores da economia. gerando emprego e renda para milhares de pessoas de ronna direta e indireta~ 11 - Resgatar e preservar as tradições cullurais associadas ao pescador; l ll - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do pescador no contexto do município e da região. Art. s• • Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Muoitipal de Can1úbas do Piaul, Estado do Piauí, cm OI de dezembro de 2025. Prefeita Mw,icipal ESTADO 00 PIAUÍ -, "111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 00 PIAUÍ .... :.. AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Cãtãübas CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 "'Piaul-'='- SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Institui o "Dia Municipal do Pescador" no Município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí e, dá outras provid@ncias" Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 36212025 aos primeiros dias do mês de dez.embro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária. Raimundo o~ odrigues Rabelo Secre~;ministração ID: E091873F4BEA4 ESTADO DO PIA PREFEIT RA DO MU 'ICÍPIO DE !TA EIRA· PI Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar ao OrçamentoProt.orama vigente, no valor de R$ 1.276.1 25,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mi l e cento e vinte e cinco reais) O PREFEITO M NICIPAL DE 1T AUEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com supone no an. 5º, parágrafo único, da Lei nº 577 de 12 de novembro de 2024, D EC RETA: Art, 1° - Fica abeno Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 1.276.125,00 (um milhão, duzentos e selenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais) para reforço das dotaçàes discriminadas no anexo Ido presente Decreto. An. 2° - As despesas relacionadas no anigo anterior serão cobenas com recursos provenientes de anulação parcial das doL1ções orçamentárias discriminadas no Anexo II dei;te Decreto, não onerando os 25% de suplementação, confonne previsto cm lei. Art. 3° • Revogadas as disposições em contrário, e te Decreto entrará cm vigor na dala de sua assinatura. Gabinete do Prefeito do município de ltaueira, em 29 de novembro de 2025.