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← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaQue declara de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de Caraúbas do Piuaí.
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matéria 189 →

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Pe ESTADO DO PIAUÍ
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se AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO cáraúbas
dim CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
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sé
LEI Nº 360/2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da
Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de
Caraúbas do Piauí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 61.549.300/0001-19, com sede à Rua Antônio Borges dos Santos, s/n, Centro, Caraúbas
do Piauí/PI, que tem por finalidade promover o desenvolvimento e a difusão de atividades
esportivas, sociais, culturais e educativas no âmbito do Município.
Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública tem como objetivos estatutários,
entre outros, a promoção do esporte amador, o incentivo à integração social por meio de
atividades desportivas, e o apoio a programas de formação e inclusão de jovens, conforme seu
Estatuto Social devidamente registrado.
Art. 3º A presente declaração de utilidade pública confere à Liga Desportiva de
Caraúbas do Piauí o reconhecimento oficial do Município, possibilitando-lhe celebrar
convênios, parcerias e cooperações com o Poder Público Municipal, observada a legislação
vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em
01 de dezembro de 2025.
Prefeita Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a
declaração de utilidade pública da Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências." Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária
Caraúbas do Piauí (PI), Q1 de dezembro-de 2025.
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ PA s
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ gaé
AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Câraúbas
CNPJ Nº 01.612.617/0001-20
Sancionada, numerada e registrada a presente lei sob o número de ordens
360/2025, aos primeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por
unanimidade em Sessão Ordinária.
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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