| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Que declara de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de Caraúbas do Piuaí. |
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Pe ESTADO DO PIAUÍ FI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ gas se AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO cáraúbas dim CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 E. sé LEI Nº 360/2025 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 61.549.300/0001-19, com sede à Rua Antônio Borges dos Santos, s/n, Centro, Caraúbas do Piauí/PI, que tem por finalidade promover o desenvolvimento e a difusão de atividades esportivas, sociais, culturais e educativas no âmbito do Município. Art. 2º A entidade ora declarada de utilidade pública tem como objetivos estatutários, entre outros, a promoção do esporte amador, o incentivo à integração social por meio de atividades desportivas, e o apoio a programas de formação e inclusão de jovens, conforme seu Estatuto Social devidamente registrado. Art. 3º A presente declaração de utilidade pública confere à Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí o reconhecimento oficial do Município, possibilitando-lhe celebrar convênios, parcerias e cooperações com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, em 01 de dezembro de 2025. Prefeita Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Liga Desportiva de Caraúbas do Piauí e dá outras providências." Aprovado por unanimidade em Sessão ordinária Caraúbas do Piauí (PI), Q1 de dezembro-de 2025. Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PA s PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ gaé AVENIDA FELINTO TOMAZ PORTELA, Nº 240, CENTRO Câraúbas CNPJ Nº 01.612.617/0001-20 Sancionada, numerada e registrada a presente lei sob o número de ordens 360/2025, aos primeiros dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração