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norma nº 351/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.612.617/0001-20
Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000
Caraúbas do Piauí / PI
Contato: (86) 3333-0082
E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
Lei Nº 351/2025
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA 
TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA 
A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS 
ANTERIORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais, em harmonia com a Constituição Federal, Estadual e a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, estruturado por esta Lei, é exercido pelo Prefeito 
Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes, Assessores, 
Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e Servidores Públicos, conforme disposto 
na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - A Administração Municipal compreende:
I[ – Órgãos da Administração Direta, incluindo secretarias, órgãos de apoio, 
assessoramento e representação municipal;
II – Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração 
Indireta.
Parágrafo único: As entidades da Administração Indireta, criadas por lei, estarão 
vinculadas às secretarias ou órgãos correlatos conforme sua área de competência.
Art. 3º - Os serviços municipais serão constantemente modernizados para atender com 
eficiência ao público e racionalizar os métodos de trabalho.
Art. 4º - A Prefeitura deverá oferecer treinamento contínuo aos servidores, garantindo 
maior eficiência administrativa e remuneração adequada.
TÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.612.617/0001-20
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Contato: (86) 3333-0082
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Art. 5º - Ficam criados e reorganizados os cargos da Administração Direta do Município, 
conforme disposto nesta Lei, consolidando os cargos criados pelas leis anteriores.
Art. 6º - Ficam extintas as leis que criaram cargos incorporados por esta reestruturação.
Art. 7º - A estrutura administrativa municipal passa a ser composta pelos seguintes 
órgãos e secretarias:
1. Gabinete do Prefeito;
2. Controladoria Geral do Município;
3. Procuradoria Geral do Município;
4. Secretaria de Administração, Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento 
Econômico;
5. Secretaria de Finanças;
6. Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento;
7. Secretaria de Saúde;
8. Secretaria de Educação;
9. Secretaria de Assistência Social;
10. Secretaria de Agricultura e Pecuária;
11. Secretaria de Meio Ambiente;
12. Secretaria de Transportes;
13. Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
14. Secretaria da Mulher.
Art. 8º - A Secretaria de Infraestrutura e Saneamento passa a denominar-se 
Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento.
Parágrafo Único - Todas as atribuições, competências e responsabilidades vinculadas à 
antiga Secretaria de Infraestrutura e Saneamento permanecem sob a nova 
denominação, sendo acrescidas de competências relacionadas à coordenação de projetos 
governamentais e articulação estratégica entre os órgãos municipais.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
I - GABINETE DO PREFEITO
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO 
COMISSIONADA
SÍMBOLO
01 01 Chefe de Gabinete DAM01
02 01 Assessor de Comunicação DAM01
II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO 
COMISSIONADA
SÍMBOLO
01 01 Controlador Geral DAM01
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02 01 Chefe de Departamento de 
Controle Interno
DAM04
III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO 
COMISSIONADA
SÍMBOLO
01 01 Procurador Geral PGM
02 01 Assessor Jurídico AJMC
IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
V- SECRETARIA DE FINANÇAS
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Chefe do Departamento de 
Fiscalização e
Rendas
(DAM06)
03 01 Chefe do Departamento de 
Contabilidade
(DAM06)
VI - SECRETARIA DE GOVERNO E INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe da Divisão de Planejamento e 
Orçamento
DAM07
03 01 Chefe do Departamento de Recursos
Humanos
DAM01
04 01 Chefe da Divisão de Recursos 
Humanos
DAM07
05 01 Chefe da Divisão de Protocolo DAM07
06 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado DAM07
07 01 Chefe do Departamento 
Administrativo
DAM06
08 01 Chefe da Junta do Serviço Militar DAM04
09 01 Chefe de departamento de Licitações 
e Contratos
DAM04
10 01 Chefe de departamento de tributos e
arrecadação
DAM02
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ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de 
Limpeza Pública
DAM06
03 01 Chefe da Divisão de Limpeza 
Pública
DAM07
04 01 Chefe do Departamento de 
Obras e Terras
DAM06
05 01 Chefe do Departamento de 
Serviços Urbanos e Rural
DAM06
06 01 Chefe da Divisão de Serviços 
Urbanos e Rural
DAM07
07 01 Chefe do Departamento de 
Iluminação Pública
DAM04
08 01 Chefe da Divisão de 
Iluminação Pública
DAM06
VII - SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Coordenação da Atenção 
Básica
DAM02
03 01 Diretor do Departamento de 
Vigilância Sanitária
DAM04
04 01 Diretor do Departamento de 
Sistema de Informação e 
Analise em Saúde
DAM04
05 01 Chefe da Divisão de 
Manutenção
DAM07
06 01 Chefe de divisão de 
almoxarifado
DAM07
07 01 Assessor técnico DAM01
08 01 Chefe do Departamento de 
Postos de Saúde
DAM06
09 01 Chefe da Divisão de Postos de 
Saúde
DAM07
10 01 Chefe do Departamento de 
Epidemiologia e Controle de 
Doenças
DAM06
11 01 Chefe da Divisão de 
Epidemiologia e Controle de 
Doenças
DAM07
12 01 Chefe do Departamento de 
Programas Especiais de Saúde
DAM07
13 01 Chefe da Divisão Programas DAM07
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Especiais de Saúde
14 01 Chefe da Divisão de PSF 
(Programa Saúde da Família)
DAM07
15 01 Chefe da Divisão de PSB 
(Programa de Saúde Bucal)
DAM07
16 01 Chefe da Divisão de PACS 
(Programa
Agentes Comunitários de 
Saúde)
DAM07
17 01 Chefe de departamento de 
Farmácia e Atenção Básica
DAM04
18 01 Assessor Especial da Atenção 
Básica
DAM02
VIII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 03 Coordenador de Educação Infantil DAM03
03 03 Coordenador de Ensino 
Fundamental Séries
Iniciais
DAM03
04 03 Coordenador de Ensino 
Fundamental Séries
Finais
DAM03
05 03 Coordenador de Educação de 
Jovens e Adultos
DAM03
06 01 Gerentes de Projetos DAM07
07 01 Secretaria Geral das Escolas DAM07
08 01 Secretaria Administrativa DAM07
09 03 Chefe do Departamento da 
Educação Básica
DAM04
10 03 Chefe da Divisão de Educação 
básica
DAM04
11 01 Chefe da Divisão de 
Almoxarifado
DAM07
12 01 Assessoria de Educação Especial DAM06)
13 01 Chefe do Departamento de 
Merenda Escolar
DAM06
14 01 Chefe da Divisão de Merenda 
Escolar
DAM06
15 01 Chefe da Divisão de Informática DAM07
IX - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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X - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Assessoria Técnica DAM04
03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e 
pecuária
DAM06
04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuária DAM07
05 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento
Rural
DAM06
06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios DAM07
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Assessoria da Assistência Social DAM07
03 06 Chefe de departamento de Orientação
Social
DAM07
04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica DAM06
05 01 Chefe da Divisão de Proteção Básica DAM07
06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social
Especial
DAM06
07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social
Especial
DAM07
08 01 Chefe do Departamento da Infância e
Juventude
DAM06
09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude DAM07
10 01 Chefe do Departamento de Assistência à 
Criança e o Adolescente
DAM06
11 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e
o Adolescente
DAM07
12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao
Idoso
DAM06
13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso DAM07
14 01 Coordenador do CRAS DAM02
15 01 Chefe de Departamento de Facilitação
Social
DAM06
16 01 Chefe da Divisão de Informática DAM06
17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar DAM05
18 01 Chefe de Departamento de Programas
Sociais
DAM02
19 03 Diretor de Planejamento e Gestão
Estratégica Sociais.
DAM05
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
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CNPJ: 01.612.617/0001-20
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E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com
07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária
Animal
DAM06
08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal DAM07
09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAM07
10 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural DAM07
XI - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente DAM07
03 01 Chefe do Departamento de Vigilância
Ambiental
DAM04
04 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental DAM07
05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente DAM06
XII - SECRETARIA DE TRANSPORTES
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de Estradas Vicinais DAM06
03 01 Chefe de Divisão de Estradas Vicinais DAM07
04 01 Chefe do Departamento de Manutenção de
Maquinas
DAM03
05 01 Chefe da Divisão de Manutenção de
Maquinas
DAM04
06 01 Cargo de Chefe do Departamento de
Transporte
DAM02
XIII - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO 
COMISSIONADA
SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) SMPCP
02 01 Chefe do Departamento de 
Cultura, Esporte e Lazer
DAM06
03 01 Chefe da Divisão de Cultura, 
Esporte e Lazer
DAM07
XIV - SECRETARIA DA MULHER
ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO
01 01 Secretária SMPCP
02 01 Assessoria Técnica DAM05
03 01 Chefe de Departamento de DAM07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
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Política das Mulheres
04 01 Chefe de Departamento de 
Enfrentamento a Violência
DAM07
TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 09º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes desta Lei, 
obedecerão à seguinte codificação e estrutura administrativa, e sua remuneração será 
definida em lei própria.
CÓDIGOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO
SMPCP Secretário Municipal
DAM01 Diretores de Alto Nível
DAM02 Coordenadores de Programas
DAM03 Chefes de Departamentos I
DAM04 Chefes de Departamentos II
DAM05 Chefes de Divisão I
DAM06 Chefes de Divisão II
DAM07 Assessores e Supervisores
PGM Procurador Geral do Município
AJMC Assessor Jurídico do Município
Parágrafo Único: A remuneração dos cargos mencionados será estabelecida por lei 
própria, conforme aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 10º. Os ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Chefe do Gabinete do 
Prefeito, Coordenação dos Programas da Secretaria de Saúde e Chefe do Departamento 
de Recursos Humanos, têm status de Secretário Municipal e gozam das mesas 
prerrogativas da administração municipal e direitos conferidos aos titulares das 
secretarias municipais;
Art. 11º. Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão, 
receberão seus vencimentos, mais 50%(cinquenta por centos) da função nomeada;
Paragrafo único. O servidor efetivo que ocupar o cargo de Assessor técnico na secretaria 
de saúde recebera seu vencimento, mais 90% (noventa por cento) da função nomeada.
ESTADO DO PIAUÍ
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TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12º Compete ao Procurador Geral do Município – PGM:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II - exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa 
do Poder Executivo;
III - definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando a 
interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração 
Pública Municipal Direta;
IV - uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos jurídicos da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de 
garantir a correta aplicação das leis, inclusive mediante a edição de súmulas 
administrativas;
V - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
VI - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao 
Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa 
providência se fizer necessária;
VII - representar o município perante os Tribunais de Contas;
VIII - promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e 
extrajudicial, da dívida ativa;
IX - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de 
constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse 
do Município;
X - patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal 
ou estadual proposta pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do 
Município;
XI - processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos 
disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo; 
XII - representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias 
das entidades da Administração Pública Municipal Indireta;
XIII - propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se 
afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço 
público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
XIV - acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de 
interesse da Administração Pública Municipal Direta;
XV - representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de 
cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, 
concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da 
legislação vigente;
XVI - manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder 
Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção 
de obrigações pelo Município;
XVII - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem 
como ações de reparação civil;
XVIII - processar e apreciar requerimento de ressarcimento por danos causados por ação 
ou omissão na prestação dos serviços públicos;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
GABINETE DA PREFEITA
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XIX - arbitrar as controvérsias surgidas entre órgãos e entidades integrantes da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, caso não solucionadas por meios auto 
compositivos, como etapa prévia indispensável a eventual exame pelo Poder Judiciário;
XX - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou 
processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral 
do Município;
XXI - emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como 
os contratos a serem firmados entre a prefeitura e outras entidades, empresa ou pessoas 
físicas;
XXII- processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso;
XXIII- instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar sempre que lhe for dado 
ciência de irregularidade nos serviços públicos no âmbito do executivo municipal;
XIV - exercer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, 
manifestando-se nos processos que:
a) tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o 
Município;
b) versem sobre permissão, concessão administrativa de uso e desafetação de bens 
imóveis municipais.
Art. 13. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário e tornando sem efeito as seguintes leis:
• Lei nº 176/2017;
• Lei nº 210/2019;
• Lei nº 216/2019;
• Lei nº 223/2019;
• Lei nº 236/2020;
• Lei nº 238/2020;
• Lei nº 262/2022;
• Lei nº 305/2023;
• Lei nº 332/2024.
 • Lei nº 347/2024.
Art. 15º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
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SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, 
ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do 
dia 30 de janeiro de 2025
Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025
Andressa Maria Leal de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 
351/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, Aprovado 
por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretario de Administração

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