| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com Lei Nº 351/2025 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em harmonia com a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, estruturado por esta Lei, é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes, Assessores, Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e Servidores Públicos, conforme disposto na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A Administração Municipal compreende: I[ – Órgãos da Administração Direta, incluindo secretarias, órgãos de apoio, assessoramento e representação municipal; II – Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta. Parágrafo único: As entidades da Administração Indireta, criadas por lei, estarão vinculadas às secretarias ou órgãos correlatos conforme sua área de competência. Art. 3º - Os serviços municipais serão constantemente modernizados para atender com eficiência ao público e racionalizar os métodos de trabalho. Art. 4º - A Prefeitura deverá oferecer treinamento contínuo aos servidores, garantindo maior eficiência administrativa e remuneração adequada. TÍTULO II DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com Art. 5º - Ficam criados e reorganizados os cargos da Administração Direta do Município, conforme disposto nesta Lei, consolidando os cargos criados pelas leis anteriores. Art. 6º - Ficam extintas as leis que criaram cargos incorporados por esta reestruturação. Art. 7º - A estrutura administrativa municipal passa a ser composta pelos seguintes órgãos e secretarias: 1. Gabinete do Prefeito; 2. Controladoria Geral do Município; 3. Procuradoria Geral do Município; 4. Secretaria de Administração, Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Econômico; 5. Secretaria de Finanças; 6. Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento; 7. Secretaria de Saúde; 8. Secretaria de Educação; 9. Secretaria de Assistência Social; 10. Secretaria de Agricultura e Pecuária; 11. Secretaria de Meio Ambiente; 12. Secretaria de Transportes; 13. Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; 14. Secretaria da Mulher. Art. 8º - A Secretaria de Infraestrutura e Saneamento passa a denominar-se Secretaria de Governo e Infraestrutura e Saneamento. Parágrafo Único - Todas as atribuições, competências e responsabilidades vinculadas à antiga Secretaria de Infraestrutura e Saneamento permanecem sob a nova denominação, sendo acrescidas de competências relacionadas à coordenação de projetos governamentais e articulação estratégica entre os órgãos municipais. TÍTULO III DA ESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS I - GABINETE DO PREFEITO ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO 01 01 Chefe de Gabinete DAM01 02 01 Assessor de Comunicação DAM01 II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO 01 01 Controlador Geral DAM01 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com 02 01 Chefe de Departamento de Controle Interno DAM04 III - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO 01 01 Procurador Geral PGM 02 01 Assessor Jurídico AJMC IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO V- SECRETARIA DE FINANÇAS ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Chefe do Departamento de Fiscalização e Rendas (DAM06) 03 01 Chefe do Departamento de Contabilidade (DAM06) VI - SECRETARIA DE GOVERNO E INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento DAM07 03 01 Chefe do Departamento de Recursos Humanos DAM01 04 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos DAM07 05 01 Chefe da Divisão de Protocolo DAM07 06 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado DAM07 07 01 Chefe do Departamento Administrativo DAM06 08 01 Chefe da Junta do Serviço Militar DAM04 09 01 Chefe de departamento de Licitações e Contratos DAM04 10 01 Chefe de departamento de tributos e arrecadação DAM02 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Chefe do Departamento de Limpeza Pública DAM06 03 01 Chefe da Divisão de Limpeza Pública DAM07 04 01 Chefe do Departamento de Obras e Terras DAM06 05 01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos e Rural DAM06 06 01 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Rural DAM07 07 01 Chefe do Departamento de Iluminação Pública DAM04 08 01 Chefe da Divisão de Iluminação Pública DAM06 VII - SECRETARIA DE SAÚDE ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Coordenação da Atenção Básica DAM02 03 01 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária DAM04 04 01 Diretor do Departamento de Sistema de Informação e Analise em Saúde DAM04 05 01 Chefe da Divisão de Manutenção DAM07 06 01 Chefe de divisão de almoxarifado DAM07 07 01 Assessor técnico DAM01 08 01 Chefe do Departamento de Postos de Saúde DAM06 09 01 Chefe da Divisão de Postos de Saúde DAM07 10 01 Chefe do Departamento de Epidemiologia e Controle de Doenças DAM06 11 01 Chefe da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças DAM07 12 01 Chefe do Departamento de Programas Especiais de Saúde DAM07 13 01 Chefe da Divisão Programas DAM07 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com Especiais de Saúde 14 01 Chefe da Divisão de PSF (Programa Saúde da Família) DAM07 15 01 Chefe da Divisão de PSB (Programa de Saúde Bucal) DAM07 16 01 Chefe da Divisão de PACS (Programa Agentes Comunitários de Saúde) DAM07 17 01 Chefe de departamento de Farmácia e Atenção Básica DAM04 18 01 Assessor Especial da Atenção Básica DAM02 VIII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 03 Coordenador de Educação Infantil DAM03 03 03 Coordenador de Ensino Fundamental Séries Iniciais DAM03 04 03 Coordenador de Ensino Fundamental Séries Finais DAM03 05 03 Coordenador de Educação de Jovens e Adultos DAM03 06 01 Gerentes de Projetos DAM07 07 01 Secretaria Geral das Escolas DAM07 08 01 Secretaria Administrativa DAM07 09 03 Chefe do Departamento da Educação Básica DAM04 10 03 Chefe da Divisão de Educação básica DAM04 11 01 Chefe da Divisão de Almoxarifado DAM07 12 01 Assessoria de Educação Especial DAM06) 13 01 Chefe do Departamento de Merenda Escolar DAM06 14 01 Chefe da Divisão de Merenda Escolar DAM06 15 01 Chefe da Divisão de Informática DAM07 IX - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com X - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Assessoria Técnica DAM04 03 01 Chefe do Departamento de Agricultura e pecuária DAM06 04 01 Chefe da Divisão de Agricultura e pecuária DAM07 05 01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural DAM06 06 01 Chefe da Divisão de Agronegócios DAM07 ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Assessoria da Assistência Social DAM07 03 06 Chefe de departamento de Orientação Social DAM07 04 01 Chefe do Departamento de Proteção Básica DAM06 05 01 Chefe da Divisão de Proteção Básica DAM07 06 01 Chefe do Departamento de Proteção Social Especial DAM06 07 01 Chefe da Divisão de Proteção Social Especial DAM07 08 01 Chefe do Departamento da Infância e Juventude DAM06 09 01 Chefe da Divisão da Infância e Juventude DAM07 10 01 Chefe do Departamento de Assistência à Criança e o Adolescente DAM06 11 01 Chefe da Divisão de Assistência à Criança e o Adolescente DAM07 12 01 Chefe do Departamento de Assistência ao Idoso DAM06 13 01 Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso DAM07 14 01 Coordenador do CRAS DAM02 15 01 Chefe de Departamento de Facilitação Social DAM06 16 01 Chefe da Divisão de Informática DAM06 17 01 Operador Máster do Bolsa Familiar DAM05 18 01 Chefe de Departamento de Programas Sociais DAM02 19 03 Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Sociais. DAM05 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com 07 01 Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal DAM06 08 01 Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal DAM07 09 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAM07 10 01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural DAM07 XI - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente DAM07 03 01 Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental DAM04 04 01 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental DAM07 05 01 Chefe do Departamento de Meio Ambiente DAM06 XII - SECRETARIA DE TRANSPORTES ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Chefe do Departamento de Estradas Vicinais DAM06 03 01 Chefe de Divisão de Estradas Vicinais DAM07 04 01 Chefe do Departamento de Manutenção de Maquinas DAM03 05 01 Chefe da Divisão de Manutenção de Maquinas DAM04 06 01 Cargo de Chefe do Departamento de Transporte DAM02 XIII - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) SMPCP 02 01 Chefe do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer DAM06 03 01 Chefe da Divisão de Cultura, Esporte e Lazer DAM07 XIV - SECRETARIA DA MULHER ITEM QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSÃO SIMBOLO 01 01 Secretária SMPCP 02 01 Assessoria Técnica DAM05 03 01 Chefe de Departamento de DAM07 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com Política das Mulheres 04 01 Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência DAM07 TÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art. 09º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes desta Lei, obedecerão à seguinte codificação e estrutura administrativa, e sua remuneração será definida em lei própria. CÓDIGOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO SMPCP Secretário Municipal DAM01 Diretores de Alto Nível DAM02 Coordenadores de Programas DAM03 Chefes de Departamentos I DAM04 Chefes de Departamentos II DAM05 Chefes de Divisão I DAM06 Chefes de Divisão II DAM07 Assessores e Supervisores PGM Procurador Geral do Município AJMC Assessor Jurídico do Município Parágrafo Único: A remuneração dos cargos mencionados será estabelecida por lei própria, conforme aprovado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 10º. Os ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Chefe do Gabinete do Prefeito, Coordenação dos Programas da Secretaria de Saúde e Chefe do Departamento de Recursos Humanos, têm status de Secretário Municipal e gozam das mesas prerrogativas da administração municipal e direitos conferidos aos titulares das secretarias municipais; Art. 11º. Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão, receberão seus vencimentos, mais 50%(cinquenta por centos) da função nomeada; Paragrafo único. O servidor efetivo que ocupar o cargo de Assessor técnico na secretaria de saúde recebera seu vencimento, mais 90% (noventa por cento) da função nomeada. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Art. 12º Compete ao Procurador Geral do Município – PGM: I - representar judicial e extrajudicialmente o Município; II - exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo; III - definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta; IV - uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos jurídicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação das leis, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas; V - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; VI - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária; VII - representar o município perante os Tribunais de Contas; VIII - promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa; IX - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município; X - patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual proposta pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município; XI - processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo; XII - representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da Administração Pública Municipal Indireta; XIII - propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; XIV - acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da Administração Pública Municipal Direta; XV - representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da legislação vigente; XVI - manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município; XVII - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil; XVIII - processar e apreciar requerimento de ressarcimento por danos causados por ação ou omissão na prestação dos serviços públicos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com XIX - arbitrar as controvérsias surgidas entre órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, caso não solucionadas por meios auto compositivos, como etapa prévia indispensável a eventual exame pelo Poder Judiciário; XX - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral do Município; XXI - emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados entre a prefeitura e outras entidades, empresa ou pessoas físicas; XXII- processar sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, quando for o caso; XXIII- instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar sempre que lhe for dado ciência de irregularidade nos serviços públicos no âmbito do executivo municipal; XIV - exercer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, manifestando-se nos processos que: a) tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município; b) versem sobre permissão, concessão administrativa de uso e desafetação de bens imóveis municipais. Art. 13. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e tornando sem efeito as seguintes leis: • Lei nº 176/2017; • Lei nº 210/2019; • Lei nº 216/2019; • Lei nº 223/2019; • Lei nº 236/2020; • Lei nº 238/2020; • Lei nº 262/2022; • Lei nº 305/2023; • Lei nº 332/2024. • Lei nº 347/2024. Art. 15º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.612.617/0001-20 Rua: Av. Felinto Tomas Portela, Nº 240 – Bairro: Centro. CEP: 64.233-000 Caraúbas do Piauí / PI Contato: (86) 3333-0082 E-mail: prefeituracaraubasdopiaui@hotmail.com SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, CONSOLIDA TODOS OS CARGOS EXISTENTES, ALTERA A NOMENCLATURA, EXTINGUE LEIS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado por unanimidade em Sessão extraordinária do dia 30 de janeiro de 2025 Caraúbas do Piauí (PI), 31 de janeiro de 2025 Andressa Maria Leal de Souza Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordens 351/2025 aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária realizada em 30 de janeiro de 2025 Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretario de Administração