| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 285 Ano XXIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Fevereiro de 2026 • Edição V DXV ld :OCC56DC7638D2268 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE UNIÃO Edital de Convocação para Audiência Pública de apresentação do Relatório Preliminar de Gestão Anual do Executivo Municipal de União - PI Ano 2025 e Apresentação do Relatório do r semestre de 2025. Edital nº 00412026 de 20 de fevereiro de 2026. "Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública para apresentação do Relatório de Gestão do exercício de 2025, para dar cumprimento ao que determina o §2° do art. 7° da Instrução Normativa TCE/Plnº 01/2022." O PREFEITO MUNCIPAL DE UNIÃO - PI, Gustavo Conde Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os interessados que: CONSIDERANDO que o relatório de gestão tem como finalidade proporcionar urna visão clara para a sociedade e uma orientação para o Muro quanto à capacidade do Poder Executivo Municipal de gerar valor público em curto, médio e longo prazo, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade, além de demonstrar e justificar os resultadosalcançados em face dos objetivos estabelecidos; CONSIDERANDO que a versão preliminar do relatório de gestão consolidado do Poder Executivo Municipal deverá ser apresentada ao respectivo Poder Legislativo em atendimento ao art. 7° da Instrução Normativa TCE/PI n°01/2022; RESOLVE: Art. 1º Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do ano de 2026, a audiência pública paraapresentação da versão preliminar do relatório de gestão do Poder Executivo referente ao exercicio de 2025. § 1° A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Municipal de União, do município de União - PI, às 9h. § 2° Ficam convidadas as autoridades e demais interessados para tomar conhecimento dos resultados alcançados pelo Poder Executivo Municipal e demais informações constantes no Relatório de Gestão 2025. Art. 2° Este edttal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de União-PI, 20 de fevereiro de 2026. ~f_~. Gustavo Conde Medeiros Prefetto de União - PI ~1 cAMAAA tt.~c~~ ld:OB62284F06032210 Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro. E-mail: camaracaraubas-pi@hotrnail.com carnara@caraubasdopiaui.pi.leq.br CNPJ: 06.070.198/0001-66 RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026 "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Cãmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências." A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que o Plenário aprova a seguinte Resolução: Art. 1° Ficam atualizados, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do art. 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí, aplicando-se o índice de 3,897870%, correspondente a revisão geral anual. §1° O subsidio mensal do Vereador Presidente passa a ser fixado no valor de R$ 6.233,87. §2º O subsídio mensal do Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário e Tesoureiro passa a ser fixado no valor de R$ 5.194,89. §3° O subsidio mensal dos demais Vereadores passa a ser fixado no valor de R$ 4.155,91 . Art. 2º Ficam igualmente atualizados os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, observando-se o mesmo índice da revisão geral anual. Art. 3° Ficam atualizados os valores das gratificações pagas no âmbito da Câmara Municipal, conforme anexo 1. Art. 4° O disposto nesta Resolução não se aplica aos servidores efetivos ou empregados públicos cuja remuneração esteja fixada no valor equivalente a 01 (um) saláriomínimo nacional, tendo em vista que estes já possuem recomposição automática de seus vencimentos sempre que houver atualização do salário:mínimo, sob pena de duplicidade de reajuste no mesmo exercício financeiro. Art. 5° O índice aplicado na revisão geral anual refere-se à recomposição inflacionária medida pelo INPC. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1 º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária de 20 de fevereiro de 2026. ~JlW-, Andrea ~ Ribeiro Carvalho ~ Presidente Gu~o 1 ° Secretário 23 Anos Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)