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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e a atualização dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
285 Ano XXIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Fevereiro de 2026 • Edição V DXV
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA DE UNIÃO 
Edital de Convocação para Audiência Pública de apresentação do Relatório 
Preliminar de Gestão Anual do Executivo Municipal de União - PI Ano 2025 e 
Apresentação do Relatório do r semestre de 2025. 
Edital nº 00412026 de 20 de fevereiro de 2026. 
"Dispõe sobre a publicidade da Audiência 
Pública para apresentação do Relatório de 
Gestão do exercício de 2025, para dar 
cumprimento ao que determina o §2° do art. 7° 
da Instrução Normativa TCE/Plnº 01/2022." 
O PREFEITO MUNCIPAL DE UNIÃO - PI, Gustavo Conde Medeiros, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os interessados que: 
CONSIDERANDO que o relatório de gestão tem como finalidade proporcionar urna 
visão clara para a sociedade e uma orientação para o Muro quanto à capacidade do 
Poder Executivo Municipal de gerar valor público em curto, médio e longo prazo, bem 
como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade, além de 
demonstrar e justificar os resultadosalcançados em face dos objetivos estabelecidos; 
CONSIDERANDO que a versão preliminar do relatório de gestão consolidado do 
Poder Executivo Municipal deverá ser apresentada ao respectivo Poder Legislativo 
em atendimento ao art. 7° da Instrução Normativa TCE/PI n°01/2022; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do ano de 2026, a audiência pública 
paraapresentação da versão preliminar do relatório de gestão do Poder Executivo 
referente ao exercicio de 2025. 
§ 1° A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório 
da Câmara Municipal de União, do município de União - PI, às 9h. 
§ 2° Ficam convidadas as autoridades e demais interessados para tomar 
conhecimento dos resultados alcançados pelo Poder Executivo Municipal e demais 
informações constantes no Relatório de Gestão 2025. 
Art. 2° Este edttal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de União-PI, 20 de fevereiro de 2026. 
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Gustavo Conde Medeiros 
Prefetto de União - PI 
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Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí 
Avenida Francisco Portela dos Santos, 80, Centro. 
E-mail: camaracaraubas-pi@hotrnail.com 
carnara@caraubasdopiaui.pi.leq.br 
CNPJ: 06.070.198/0001-66 
RESOLUÇÃO Nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026 
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores da Cãmara Municipal e a atualização dos 
subsídios dos Vereadores, e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, FAZ SABER que o Plenário aprova a seguinte Resolução: 
Art. 1° Ficam atualizados, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem 
como do art. 29, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, os subsídios mensais dos 
Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí, aplicando-se o índice de 3,897870%, 
correspondente a revisão geral anual. 
§1° O subsidio mensal do Vereador Presidente passa a ser fixado no valor de R$ 
6.233,87. 
§2º O subsídio mensal do Vereador ocupante do cargo de 1° Secretário e Tesoureiro 
passa a ser fixado no valor de R$ 5.194,89. 
§3° O subsidio mensal dos demais Vereadores passa a ser fixado no valor de R$ 
4.155,91 . 
Art. 2º Ficam igualmente atualizados os vencimentos dos servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Caraúbas do Piauí, observando-se o mesmo índice da revisão geral 
anual. 
Art. 3° Ficam atualizados os valores das gratificações pagas no âmbito da Câmara 
Municipal, conforme anexo 1. 
Art. 4° O disposto nesta Resolução não se aplica aos servidores efetivos ou 
empregados públicos cuja remuneração esteja fixada no valor equivalente a 01 (um) salário￾mínimo nacional, tendo em vista que estes já possuem recomposição automática de seus 
vencimentos sempre que houver atualização do salário:mínimo, sob pena de duplicidade de 
reajuste no mesmo exercício financeiro. 
Art. 5° O índice aplicado na revisão geral anual refere-se à recomposição inflacionária 
medida pelo INPC. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1 º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária de 20 de fevereiro de 2026. 
~JlW-, 
Andrea ~ Ribeiro Carvalho 
~ 
Presidente 
Gu~o 
1 ° Secretário 
23 Anos
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