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norma nº 263/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaConcede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas, no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 263/2022, de 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede gratificação aos professores efetivos que 
ocupam cargo de supervisor, coordenador, e 
secretário geral das escolar no município de Caraúbas 
do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 
380,00 (trezentos e oitenta reais) aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, 
coordenador, e secretário geral das escolas no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí.
Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo não é cumulável com a 
regência.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 17 de fevereiro de 2022.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
ID: 62AA0ACB8E1B4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede 
gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e 
secretário geral das escolar no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma 
em que dispõe e dá outras providências”. Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão de 15 de 
fevereiro de 2022, por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de fevereiro de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 263/2022 de ordem aos 17 (dias) 
dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão 
de 15 de fevereiro de 2022, por unanimidade. 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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