| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Concede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas, no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 263/2022, de 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolar no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolas no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí. Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo não é cumulável com a regência. Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí(PI), 17 de fevereiro de 2022. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal ID: 62AA0ACB8E1B4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede gratificação aos professores efetivos que ocupam cargo de supervisor, coordenador, e secretário geral das escolar no município de Caraúbas do Piauí, Estado do Piauí, na forma em que dispõe e dá outras providências”. Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão de 15 de fevereiro de 2022, por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 17 de fevereiro de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 263/2022 de ordem aos 17 (dias) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão de 15 de fevereiro de 2022, por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração