br-locleg corpus explorer

← Caraúbas do Piauí (PI)

norma nº 264/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20

Originating matéria

matéria 6 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR
LEI Nº 264/2022, de 02 de março de de 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO 
AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE 
sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: 
FRENTE: Para o leste, limitando com a Rua Antero Portela, medindo-se 45 m, com 
coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W ao P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W. 
L.DIREITO: Para o norte, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, 
medindo-se 45,00 m, com coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W " ao P4 
03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. L.ESQUERDA: Para o sul, limitando com terreno de 
proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P2 
03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W ao P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W. FUNDO: Para o 
oeste, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, 
com coordenadas P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W ao P4 03°28'27.89"S, 
41°50'23.09"W. Totalizando uma área de total de 2.025,00 m², situada neste município, 
localizado na Rua Antero Portela, s/n, Caraúbas do Piauí – PI.
ID: 0BD12C0110274
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para a 
construção/regularização de uma creche para atender à população do município. 
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), em parcelas, unica, no prazo de 30 após a transferência do 
imóvel para o Município.
Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de 
mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por profissional
designado para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos 
próprios do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, aos quatro dias do mês 
de março de 2022.
JOAO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza 
o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação 
amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1ª e 2ª votação em 
Sessão de 03 de março de 2022, por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 04 de março de 2022.
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ 
GABINETE DO PREFEITO
WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 264/2022 de ordem aos 
04 (dias) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em 1ª e 2ª 
votação em Sessão de 04 de março de 2022, por unanimidade. 
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

open original →