| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR LEI Nº 264/2022, de 02 de março de de 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: FRENTE: Para o leste, limitando com a Rua Antero Portela, medindo-se 45 m, com coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W ao P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W. L.DIREITO: Para o norte, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P1 03°28'27.76"S, 41°50'21.74"W " ao P4 03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. L.ESQUERDA: Para o sul, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P2 03°28'29.15"S, 41°50'21.58"W ao P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W. FUNDO: Para o oeste, limitando com terreno de proprietário Francisco Pio Portela, medindo-se 45,00 m, com coordenadas P3 03°28'29.29"S, 41°50'22.96"W ao P4 03°28'27.89"S, 41°50'23.09"W. Totalizando uma área de total de 2.025,00 m², situada neste município, localizado na Rua Antero Portela, s/n, Caraúbas do Piauí – PI. ID: 0BD12C0110274 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para a construção/regularização de uma creche para atender à população do município. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcelas, unica, no prazo de 30 após a transferência do imóvel para o Município. Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por profissional designado para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí, aos quatro dias do mês de março de 2022. JOAO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão de 03 de março de 2022, por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 04 de março de 2022. João Coelho de Santana Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO WWW.CARAUBAS.PI.GOV.BR Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 264/2022 de ordem aos 04 (dias) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aprovado em 1ª e 2ª votação em Sessão de 04 de março de 2022, por unanimidade. Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração