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norma nº 287/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI Nº 287/2023
Reajusta a remuneração mínima dos 
servidores do Município de Caraúbas do Piauí 
e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do 
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2023 para R$ 1.304,00 (hum mil e 
trezentos e quanto um reais).
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência 
fixado em Lei.
§ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da 
Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
§ 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos 
enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do 
Piauí - PI.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os 
dispositivos em contrário.
Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a 
remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras
providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 287/2023 de ordem aos 27 dias do mês 
de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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