| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI Nº 287/2023 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caraúbas do Piauí Estado do Piauí. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2023 para R$ 1.304,00 (hum mil e trezentos e quanto um reais). § 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. § 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Caraúbas do Piauí - PI. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 287/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração