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norma nº 288/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Lei 288/ 2023
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de 
Endemias nos termos da Emenda Constitucional 
nº 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no 
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
 Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional 
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que 
“Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes 
de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras 
providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por 
unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 288/2023 de ordem aos 
27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023.
Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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