| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N. 299/2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° fica alterado o art. 17º da lei municipal 176/2017 que passar a ter seguinte redação: Art. 17º. Os Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes do artigo anterior desta Lei Complementar obedecerão à codificação e à remuneração a seguir: CODIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO MENSAL PGM R$ 6.000,00 AJMC R$ 3.380,00 SMPCP R$ 2.800,00 DAM01 R$ 3.049,00 DAM02 R$ 2.162,00 DAM03 R$ 1.800,00 DAM04 R$ 1.695,00 DAM05 R$ 1.550,00 DAM06 R$ 1.440,00 DAM07 R$ 1.304,00 Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA CODIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS QUANDROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CARAÚBAS DO PIAUÍ (PI), MODIFICANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI 176/2017 PARA ALTERAR O VALOR DOS DAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 299/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração