| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 300/2023 Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais. Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de enfermagem será de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais. Art. 3º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de odontólogo e dentista será de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) mensais. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo a 01 de janeiro d 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 19 de janeiro de 2023. JOÃO COELHO DE SANTANA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 300/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração