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norma nº 300/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaEstabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 300/2023
Estabelece o Novo Piso Salarial, para todos os cargos de 
Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de 
enfermagem do Município de Caraúbas do Piauí e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 
1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais.
Art. 2º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de 
enfermagem será de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º- O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de odontólogo e dentista 
será de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais) mensais.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação com efeitos retroativo a 01 de janeiro d 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí (PI), 19 de janeiro de 2023.
JOÃO COELHO DE SANTANA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo Piso 
Salarial, para todos os cargos de Motorista, odontólogos ou dentista e técnico de enfermagem 
do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 
27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. 
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 300/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 
2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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