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norma nº 301/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõem sobre atualizar os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caraúbas do Piauí(PI) altera o artigo 1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
lei N.º 301/2023.
Dispõem sobre atualizar os valores de diárias
do Poder Executivo do Município de Caraúbas 
do Piauí(PI) altera o artigo 1º da lei 179/2017, 
de 04 de abril de 2017 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do 
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação 
expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue: 
Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica 
condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato 
da designação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
 
Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
GRUPOS CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO 
ESTADO
1º
- Prefeito. 
600,00 1000,00
2º
- Vice Prefeito;
- Secretario Municipal; 260,00 450,00
3º
- Motorista 120,00 200,00
4º - Demais Servidores 180,00 200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre 
atualizar os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caraúbas do Piauí(PI) 
altera o artigo 1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017 e dá outras providências.” Aprovado 
em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 301/2023 de ordem aos 27 dias 
do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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