| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Dispõem sobre atualizar os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caraúbas do Piauí(PI) altera o artigo 1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 lei N.º 301/2023. Dispõem sobre atualizar os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caraúbas do Piauí(PI) altera o artigo 1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal, a partir desta data, como segue: Art. 2º O pagamento das diárias de viagens de servidores fica condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato da designação pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal GRUPOS CARGOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ESTADO FORA DO ESTADO 1º - Prefeito. 600,00 1000,00 2º - Vice Prefeito; - Secretario Municipal; 260,00 450,00 3º - Motorista 120,00 200,00 4º - Demais Servidores 180,00 200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre atualizar os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caraúbas do Piauí(PI) altera o artigo 1º da lei 179/2017, de 04 de abril de 2017 e dá outras providências.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 301/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração