| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 302/2023 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores: I - Prefeito: R$ 10.578,51 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 5.289,25 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos); III – Secretário Municipal: R$ 2.961,98 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que percebem, a título de remuneração, um salário mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022; Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 302/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração