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norma nº 302/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 302/2023
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO 
GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE 
TRATA O ART. 39, § 4º, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição 
Federal, fazer saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral 
anual aos subsídios de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal, correspondente 
a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no 
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 10.578,51 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um 
centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 5.289,25 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos);
III – Secretário Municipal: R$ 2.961,98 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e 
noventa e oito centavos).
Parágrafo único. A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores que 
percebem, a título de remuneração, um salário mínimo, e os servidores que já tiverem o aumento 
contemplado pelo respectivo plano de cargos, carreira e salários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual 5,79% (cinco vírgula setenta 
e nove por cento) baseada na inflação acumulada no período de janeiro de 2022 a dezembro de 
2022;
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação 
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS 
TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 302/2023 de ordem aos 27 dias 
do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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