| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 LEI N.º 303/2023 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, faz saber que a aprovou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, correspondente a atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores: I – Vereador: R$ 3.173,55 (três mil cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.760,33 (quatro mil setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos); III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 3.966,94 (três mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos); Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 303/2023 de ordem aos 27 dias do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração