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norma nº 303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
LEI N.º 303/2023
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL 
ANUAL AOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O 
ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Caraúbas do Piauí, pela Constituição Estadual e pela Constituição 
Federal, faz saber que a aprovou a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros 
da Mesa Diretora e dos Vereadores do Município de Caraúbas do Piauí – PI, correspondente a 
atualização baseada na inflação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no 
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 3.173,55 (três mil cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco 
centavos);
II – Vereador ocupante do cargo de Presidente: R$ 4.760,33 (quatro mil setecentos e 
sessenta reais e trinta e três centavos);
III –Vereador ocupante do cargo de 1º Secretário e Tesoureiro: R$ 3.966,94 (três mil 
novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação 
orçamentária própria consignada em orçamento vigente;
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Caraúbas do Piauí- PI, 27 de janeiro de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “CONCEDE, NOS 
TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por 
unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 27 de janeiro de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 303/2023 de ordem aos 27 dias 
do mês de janeiro de 2023 em Sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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