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norma nº 307/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa"Dispõe sobre autorização de confecção e fixação de imagem religiosa para fixação na praça matriz do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências
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matéria 39 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082
Lei nº 307/2023 
"Dispõe sobre autorização de confecção e fixação de imagem 
religiosa para fixação na praça matriz do Município de 
Caraúbas do Piauí e dá outras providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar e fixar na 
praça matriz deste Município, imagem de Nossa Senhora das Graças. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 17 de março de 2023.
Joao Coelho de Santana
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre 
autorização de confecção e fixação de imagem religiosa para fixação na praça matriz do 
Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 
de março de 2023. Por unanimidade.
Caraúbas do Piauí (PI), 17 de março de 2023
João Coelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 307/2023 de ordem aos 17 dias 
do mês de março de 2023 em Sessão ordinária de 15 de março de 2023. Por unanimidade
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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