| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de confecção e fixação de imagem religiosa para fixação na praça matriz do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 Lei nº 307/2023 "Dispõe sobre autorização de confecção e fixação de imagem religiosa para fixação na praça matriz do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar e fixar na praça matriz deste Município, imagem de Nossa Senhora das Graças. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas do Piauí - Estado do Piauí, em 17 de março de 2023. Joao Coelho de Santana Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre autorização de confecção e fixação de imagem religiosa para fixação na praça matriz do Município de Caraúbas do Piauí e dá outras providências.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de março de 2023. Por unanimidade. Caraúbas do Piauí (PI), 17 de março de 2023 João Coelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 307/2023 de ordem aos 17 dias do mês de março de 2023 em Sessão ordinária de 15 de março de 2023. Por unanimidade Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração