| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da secretaria municipal de políticas públicas para mulheres, altera a Lei Municipal 176 de 21 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PrsEnurA mugicirar DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 AUBAS DO PIAUI LEI, 308 de 04 de abril de 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, ALTERA A LEI MUNICIPAL 176 DE 21 DE FEVEREIERO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciono a seguinte lei Art, 1º fica alterada a lei municipal 176/2017 criando o artigo 15º- A e cria inciso e pragrafos, altera o quadro do artigo 16º, que passar a ter seguinte redação: Art. 15-A. Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal da Caraúbas do Piauí, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compõe-se dos seguintes órgãos: I- Secretária; II - Assessoria Técnica; III- Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres; IV- Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência; Art. 15-C. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 1 - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEmURA MuniCiPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS DO PIAUI Uma rea gistéria Cortina IH - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, J públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VII | - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; VHI | -propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; IX - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero,visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; x - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XI - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO | Prefinusa MugerAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS DO PIAUI Uma eva flistéria Continca XIL | - promover a implementação das ações afirmativas edefinições das ações públicas que visem às políticas para mulheres emtodas as etapas de sua vida; XIII -elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XIV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XV elaborar e executar, em conjunto com outras Secretariase órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas publicas nas áreasque interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; Art. 2º fica alterada a o artigo, altera o quadro do artigo 16º, para incluir o quando seguinte; Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO 01 01 Secretário(a) (SMPCP) 02 01 Assessoria Técnica; (DAMOS) 03 01 Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres; (DAMOT7) 04 01 Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência; (DAMO7) Art, 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO fAstEtuRA Muyicirar DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS DO PIAUI Prefeitura Municipal de Caraubas do Piauí 04 de abril de 2023 JOAQ COELHO DE SANTANA feito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, ALTERA A LEI MUNICIPAL 176 DE 21 DE FEVEREIERO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado em Sessão de 03 de março de 2023, por unanimidade. JoãoZoelho de Santana Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 308/2023 de ordem aos 04 (dias) dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em Sessão de 03 de abril de 2023, por unanimidade. AQ R Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração