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norma nº 308/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a criação da secretaria municipal de políticas públicas para mulheres, altera a Lei Municipal 176 de 21 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PrsEnurA mugicirar DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 AUBAS
DO PIAUI
LEI, 308 de 04 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES, ALTERA A LEI MUNICIPAL 176 DE 21 DE
FEVEREIERO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciono a seguinte lei
Art, 1º fica alterada a lei municipal 176/2017 criando o artigo 15º- A e cria inciso e pragrafos,
altera o quadro do artigo 16º, que passar a ter seguinte redação:
Art. 15-A. Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal da
Caraúbas do Piauí, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tendo por objetivo
básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das
políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos
seus direitos,
Art. 15-B. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compõe-se dos seguintes
órgãos:
I- Secretária;
II - Assessoria Técnica;
III- Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres;
IV- Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência;
Art. 15-C. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
1 - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEmURA MuniCiPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAUI
Uma rea gistéria Cortina
IH - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e
federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais,
J
públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra
mulheres;
VII | - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados
pela secretaria;
VHI | -propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização
da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política,
econômico e cultural;
IX - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero,visando ações de cumprimento
das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
x - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades
necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para
mulheres;
XI - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e
ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO | Prefinusa MugerAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAUI
Uma eva flistéria Continca
XIL | - promover a implementação das ações afirmativas edefinições das ações públicas que
visem às políticas para mulheres emtodas as etapas de sua vida;
XIII -elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito
do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XIV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
XV elaborar e executar, em conjunto com outras Secretariase órgãos da Administração Direta
e Indireta, políticas publicas nas áreasque interferem diretamente na situação da mulher na
sociedade;
Art. 2º fica alterada a o artigo, altera o quadro do artigo 16º, para incluir o quando seguinte;
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
Item Quant. Função Comissionada SÍMBOLO
01 01 Secretário(a) (SMPCP)
02 01 Assessoria Técnica; (DAMOS)
03 01 Chefe de Departamento de Políticas para as Mulheres; (DAMOT7)
04 01 Chefe de Departamento de Enfrentamento a Violência; (DAMO7)
Art, 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO fAstEtuRA Muyicirar DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Caraubas do Piauí 04 de abril de 2023
JOAQ COELHO DE SANTANA
feito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES,
ALTERA A LEI MUNICIPAL 176 DE 21 DE FEVEREIERO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Aprovado em Sessão de 03 de março de 2023, por unanimidade.
JoãoZoelho de Santana
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 308/2023 de ordem aos 04 (dias) dias
do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em Sessão de 03 de abril de 2023, por
unanimidade. AQ
R
Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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