| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ Y Voy | END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS ima eva Ftistéria Continna LEI MUNICIPAL Nº 310 DE 20 DE JUNHO DE 2023 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: seguintes características, inicia-se o perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW: DIMENSÕES ENCONTRADAS NO LOCAL: FRENTE: Para o sul, limitando com a Av. Felinto Tomaz Portela, medindo-se 100,00 m, com coordenadas P1 -03 28 17.38, -41 49 59.23 ao P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P1 -03 28 17.38, -41 49 59.23 ao P2 -03 28 14.72, -41 50 01.04. LLESQUERDA: Para o oeste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98 ao P3 -03 28 16.36, - 41 50 03.71. FUNDO: Para o norte, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, com coordenadas P2 - 03 28 14.72, -41 50 01.04 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. Totalizando uma área de total de 10000,00m? Perímetro (m): 400,00m. Localização de imóvel: Av. Felinto Tomaz Portela, Caraúbas do Piauí - PI, 64233-000. Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para a necessária para construção de um Estádio Municipal para atender à população do município. Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em (02) duas parcelas, de igual valor 50% no prazo de até 05 dias uteis após publicação desta lei, e 50% no prazo de 30 após a publicação da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE EA CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS o(a DO PIAUI Ulena Yeva História Centinna Paragrafo Único: O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por profissional designado para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. Caraúbas iauí (PI), 20 de junho de 2023 Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 310/2023 de ordem aos 20 dias do mês de junho de 2023 em Sessão ordinária de 15 de junho de 2023. Raimundo Mai Rabelo Secretário de Administração