| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal 310/2023 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS ima reva História Continua LEI Nº 312 DE 04 DE JULHO DE 2023 " ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 310/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUL, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei 310 de 20 de junho de 2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características: seguintes características, inicia-se o perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW: DIMENSÕES ENCONTRADAS NO LOCAL: FRENTE: Para o sul, limitando com a Av. Felinto Tomaz Portela, medindo-se 114,00 m, com coordenadas P1 -03 28 17.15,-41 49 59.89 ao P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P1 -03 28 17.15, -41 49 59.89 ao P2 - 03 28 14.48, -41 50 00.63. LLESQUERDA: Para o oeste, limitando com terras de foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P4 -03 28 19.11,-41 50 01.98 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. FUNDO: Para o norte, limitando com terras de foreiro, medindo-se 114,00 m, com coordenadas P2 - 03 28 14.48, -41 50 00.63, -41 50 01.04 ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. Totalizando uma área de total de 11.400,00m? Perímetro (m): 428,00m. Localização de imóvel: Av. Felinto Tomaz Portela, Caraúbas do Piauí - PI, 64233-000 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joao Coelho de Santana Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS DO PIAUI itna eva jtistéria Continua SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 310/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em Sessão ordinária de 03 de julho de 2023. Caraúbas do Piauí (PI), 04 de julho de 2023 Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 312/2023 de ordem aos 04 dias do mês de julho de 2023 em Sessão ordinária de 03 de julho de 2023. x Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo Secretário de Administração