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norma nº 312/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal 310/2023 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
ima reva História Continua
LEI Nº 312 DE 04 DE JULHO DE 2023
" ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
310/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUL, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 310 de 20 de junho de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Caraúbas do Piauí, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial a área de terreno com as seguintes características:
seguintes características, inicia-se o perímetro no vértice P1, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW: DIMENSÕES
ENCONTRADAS NO LOCAL: FRENTE: Para o sul, limitando com a Av. Felinto
Tomaz Portela, medindo-se 114,00 m, com coordenadas P1 -03 28 17.15,-41 49 59.89
ao P4 -03 28 19.11, -41 50 01.98. L.DIREITO: Para o leste, limitando com terras de
foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P1 -03 28 17.15, -41 49 59.89 ao P2 -
03 28 14.48, -41 50 00.63. LLESQUERDA: Para o oeste, limitando com terras de
foreiro, medindo-se 100,00 m, da coordenada P4 -03 28 19.11,-41 50 01.98 ao P3 -03
28 16.36, -41 50 03.71. FUNDO: Para o norte, limitando com terras de foreiro,
medindo-se 114,00 m, com coordenadas P2 - 03 28 14.48, -41 50 00.63, -41 50 01.04
ao P3 -03 28 16.36, -41 50 03.71. Totalizando uma área de total de 11.400,00m?
Perímetro (m): 428,00m. Localização de imóvel: Av. Felinto Tomaz Portela, Caraúbas
do Piauí - PI, 64233-000
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Joao Coelho de Santana
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
END.: AV. FELINTO TOMAZ PORTELA, 240 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ: 01.612.617/0001-20 / FONE: (86) 3333-0082 CARAUBAS
DO PIAUI
itna eva jtistéria Continua
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “ALTERA O
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 310/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aprovado em
Sessão ordinária de 03 de julho de 2023.
Caraúbas do Piauí (PI), 04 de julho de 2023
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 312/2023 de ordem aos 04 dias do
mês de julho de 2023 em Sessão ordinária de 03 de julho de 2023.
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Raimundo Nonato Rodrigues Rabelo
Secretário de Administração

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