| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal regulamentar as doações de imóvel pertencente ao patrimônio municipal para famílias em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade social e, dá outras providências. |
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PL do Play | * ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL & NIQARE LEI Nº 143/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTAR AS DOAÇÕES DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Ar. 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Munícipes, em situação de hipossuficiência e vulnerabilidade social, os seguintes imóveis: e Um imóvel localizado na localidade no Povoado Olho D'aguinha, Zona Rural do município de Caxingó-PI, onde funcionou a Escola Municipal Pedro Lopes de Carvalho, a ser doado ao Sr. Augusto César Freitas Lima para fins de sua moradia e de sua família. e Um imóvel localizado na localidade Pé do Morro, município de Caxingó-PI, onde funcionou a Escola Municipal Aires Portela, a ser doado a Sra. Franciele de Araújo Sousa, para fins de sua moradia e de sua família. e Um imóvel localizado na localidade Angelim, município de Caxingó-PI, onde funcionou a Escola Municipal Silvestre Pereira Leal, a ser doado a Sra. Gesiane Maria dos Santos Pereira, para fins de sua moradia e de sua família. Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl 14 NR) Na O, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Art. 2º- As famílias para terem direito ao imóvel deverão estar cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e lavrada em ato especifico. Art.3º- Os imóveis doados tem como finalidade a moradia das famílias beneficiárias. Art4º- As famílias beneficiadas não poderão transferir O imóvel, nem vender ou locar, devendo consta termo de compromisso, sob pena de ressarcir aos cofres Municipais o valor do imóvel e mais o valor do aluguel proporcional ao tempo que usufruiu do mesmo. Art. 5º- Nos casos em que O mutuário e sua Família tiverem que se ausentar do imóvel, por motivo de trabalho em outro Município, deverá O titular, imediatamente, avisar por escrito ao órgão de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Caxingó-Pl. Paragrafo 1º: Após O ciente do Setor e do Chefe do Executivo O referido imóvel ficará desocupado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal por um período de 4 (quatro) meses a contar da data da saída do morador. Paragrafo 2º: Passados os 4 (quatro) meses de desocupação, O imóvel será novamente doado a outra família que se enquadrar aos critérios estabelecidos. Art.6º- A Prefeitura não se responsabiliza pela manutenção e conservação do imóvel e se tiver que se ausentar e tiver efetuado reformas ou aumento no imóvel, não terá direito à indenização e nem da retirada das modificações. Art. 7º O pagamento de taxas, como IPTU, luz, água e outros são de responsabilidade dos beneficiários e devem ser quitados em dia. Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Art. 8º- A Família beneficiada, após O período de 10 (dez) anos, não mais terá direito a outro imóvel. Art.9º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil é dezenove (11-09-2019 ). Nba lim st be god Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 143/2019 em 11 de setembro de 2019, aprovada por unanimidade. N . 4 Brianna » OVANE ARAÚJO PEREIRA secretário de Administração e Planejamento ua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64,228-000 R Caxingó-Pl