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norma nº 142/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 142 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos dos cargos de farmacêutico e digitador, integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Municipal nº. 067/2014, de 14 de abril de 2014 e Lei Municipal nº. 104/2016, de 15 de março de 2016 e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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RETOMADA DO PROGRESSO
LEI Nº 142/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
PREFEITURA
“Concede reajuste aos servidores ativos dos
cargos de Farmacêutico e Digitador,
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(PI), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo | da Lei
Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014
e Lei Municipal nº 104/2016 de 15 de março
de 2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Ant. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento ), sobre o valor do
salarial base dos servidores efetivos dos cargos de Farmacêutico e Digitador,
conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído
pela Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014, alterado pela Lei nº
104/2016.
Art. 2º - Fica incluído na tabela de vencimentos do Anexo |, letra
A da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de
Farmacêutico e Digitador criados pela Lei nº 104/2016 de 15 de março de
2016, passando a vigorar com os valores discriminados no Anexo |, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Ar. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl E”
«SADO + (77) g,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PREFEITURA 7
má
RETOMADA DO PROGRESSO
Ar. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos onze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (11.09.2019).
! ev UN Guto da JÁ,
WASHINGTON LUIZ ne SOUSA Ni
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº
142/2019 em 11 de setembro de 2019, aprovada por unanimidade.
À E Pinga ro *
GEOVANE ARAÚJO PEREIRA
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO IDA LEI Nº 67/2014)
Nº CARGOS VENCIMENTO
25 Farmacêutico R$ 1.920,00
26 Digitador R$ 1.176,00
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl

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