| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ativos dos cargos de farmacêutico e digitador, integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Municipal nº. 067/2014, de 14 de abril de 2014 e Lei Municipal nº. 104/2016, de 15 de março de 2016 e, dá outras providências. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
DO do P) * to & ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Z PRURADORIA GERAL mia RETOMADA DO PROGRESSO LEI Nº 142/2019 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. PREFEITURA “Concede reajuste aos servidores ativos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo | da Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014 e Lei Municipal nº 104/2016 de 15 de março de 2016 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Ant. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 20% ( vinte por cento ), sobre o valor do salarial base dos servidores efetivos dos cargos de Farmacêutico e Digitador, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014, alterado pela Lei nº 104/2016. Art. 2º - Fica incluído na tabela de vencimentos do Anexo |, letra A da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014, os cargos de Farmacêutico e Digitador criados pela Lei nº 104/2016 de 15 de março de 2016, passando a vigorar com os valores discriminados no Anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Ar. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário. Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl E” «SADO + (77) g, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL PREFEITURA 7 má RETOMADA DO PROGRESSO Ar. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (11.09.2019). ! ev UN Guto da JÁ, WASHINGTON LUIZ ne SOUSA Ni Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 142/2019 em 11 de setembro de 2019, aprovada por unanimidade. À E Pinga ro * GEOVANE ARAÚJO PEREIRA Secretário de Administração e Planejamento ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO IDA LEI Nº 67/2014) Nº CARGOS VENCIMENTO 25 Farmacêutico R$ 1.920,00 26 Digitador R$ 1.176,00 Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl