| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Autoriza a adequação salarial aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e, dá outras providências. |
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SM tuo, FE) 9 L4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL LEI Nº 149/2020 DE 31DE JANEIRO DE 2020. “Autoriza a adequação salarial aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em efetivo exercício, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018. Art, 2º - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate és Endemias, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os valores discriminados, constantes do Anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativios a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em contrário. Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl [) x Mo Ag, ESTADO DO PIAUÍ % b) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL PREFEITURA BET OALAÇO, 5 PE ARÇISO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (31.01.2020). la Via ousa dae Ju Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 149/2020 em 31 de janeiro de 2020, aprovada por unanimidade. (Ne 7 / EOVANE ARAÚJO PEREIR Pre Secretário de Administração e Planejamento Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-PI Pad Pag ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEINº 67/2014) Nº VENCIMENTO 03 Agente de endemias R$ 1.400,00 04 Agente de Saúde R$ 1.400,00 Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-PI