br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 149/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 149 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaAutoriza a adequação salarial aos profissionais Saúde no exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e, dá outras providências.
native_id273

Originating matéria

matéria 270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

SM tuo,
FE) 9
L4 ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
LEI Nº 149/2020 DE 31DE JANEIRO DE 2020.
“Autoriza a adequação salarial aos
profissionais Saúde no exercício dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias do município de
Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional
conforme a Lei Federal nº 13.708, de 14 de
agosto de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a
remuneração dos profissionais da Saúde ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias em efetivo
exercício, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art, 2º - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais da Saúde
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate és Endemias, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.708 de 14 de
agosto de 2018, passando a tabela salarial a vigorar com os valores
discriminados, constantes do Anexo |, que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativios a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em
contrário.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
[) x Mo Ag,
ESTADO DO PIAUÍ %
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PREFEITURA
BET OALAÇO, 5 PE ARÇISO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (31.01.2020).
la Via ousa dae Ju
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 149/2020 em 31 de janeiro
de 2020, aprovada por unanimidade.
(Ne
7 /
EOVANE ARAÚJO PEREIR Pre
Secretário de Administração e Planejamento
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
Pad Pag
ESTADO DO PIAUÍ
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO I DA LEINº 67/2014)
Nº VENCIMENTO
03 Agente de endemias
R$ 1.400,00
04 Agente de Saúde
R$ 1.400,00
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

open original →