| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências. |
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DU GO P) a Es mg, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL BELSINADA 5 no GRiSTO LEI Nº 150/2020 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(P|), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo | e Il da Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014 e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, no percentual de 4,07% ( quatro vírgula sete por cento), sobre o valor de 1.027,94 ( hum mil e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos ), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de serviços gerais, agente de endemias, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de higiene bucal, Auxiliar de enfermagem, auxiliar de vigilância sanitária, coveiro, merendeira, passador, técnico em enfermagem, técnico em higiene bucal, telefonista, vigia e zelador, conforme Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial, dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo, conforme valores constantes da Tabela .. Anexo |, da presente Lei, e Plano de Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014 e suas alterações posteriores. Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl DU do P) [:) 9 a + o, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL PREFEITURA Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, simbolos AEI, AEIl, ACM, SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 4º « Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo |, letra A 6 Anexo II, letra B e D, da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014, e suas alterações posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados, constantes do Anexo | desta Lei, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (31.01.2020). Whats Julio Brigusk Lu Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 150/2020 em 31 de janeiro de 2020, aprovada por unanimidade. A VANE ARAÚJO PERE Secretário de Administração e Planejamento Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL -) 0 «Au o Pg ESTADO DO PIAUÍ bl AY A ANEXO I A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO IDA LEI Nº 67/2014) Nº CARGOS VENCIMENTO 01 | Auxiliar de serviços gerais R$ 1.069,77 02 Agente Administrativo R$ 1.246,80 03 Agente de endemias R$ 1.069,77 05 Auxiliar Consultório Dentário R$ 1.069,77 E Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.069,77 Ê 07 Auxiliar de Enfermagem a R$ 1.069,77 08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.069,77 10 Coveiro R$ 1.069,77 15 Merendeira R$ 1.069,77 | [49 — | Passador R$ 1.069,77 Técnico em Enfermagem R$ 1.069,77 Técnico em Higiene Bucal R$ 1.069,77 [o 25 Telefonista R$ 1.069,77 | 26 lIVga CC | R$1.06977| 27 Zelador Do R$1.069,77 | D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Nº 67/2014) CARGOS VENCIMENTO 14 R$ 1.069,77 R$ 1.069,77 R$ 1.069,77 Assessor Especial | Assessor Especial Il Assessor de Comunicação Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl 0 9 Pd o DA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRURADORIA GERAL Secretária do Gabinete do Prefeito R$ 1.069,77 Diretoria R$ 1.069,77 Coordenador(a) Municipal de Politicas CMPM R$ 1.039,00 para as Mulheres 20 Diretor(a) de Unidade de Políticas para DUPM R$ 1.039,00 as Mulheres Es Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-PI