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norma nº 150/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 150 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaConcede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a Tabela de Vencimentos, Anexo I e II da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014 e, dá outras providências.
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a Es mg,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
BELSINADA 5 no GRiSTO
LEI Nº 150/2020 DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
“Concede reajuste aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder
Executivo do município de Caxingó(P|), altera
a Tabela de Vencimentos, Anexo | e Il da Lei
Municipal nº 067/2014 de 14 de abril de 2014
e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, no percentual de 4,07% ( quatro vírgula sete por cento),
sobre o valor de 1.027,94 ( hum mil e vinte e sete reais e noventa e quatro
centavos ), vencimento dos servidores efetivos dos seguintes cargos: auxiliar de
serviços gerais, agente de endemias, auxiliar de consultório dentário, auxiliar
de higiene bucal, Auxiliar de enfermagem, auxiliar de vigilância sanitária,
coveiro, merendeira, passador, técnico em enfermagem, técnico em higiene
bucal, telefonista, vigia e zelador, conforme Plano de Carreira e Vencimentos
do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº 067/2014 de 14 de abril
de 2014 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reposição salarial, dos servidores efetivos dos cargos de Agente Administrativo,
conforme valores constantes da Tabela .. Anexo |, da presente Lei, e Plano de
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº
067/2014 de 14 de abril de 2014 e suas alterações posteriores.
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
PREFEITURA
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a conceder
reajuste nos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, simbolos
AEI, AEIl, ACM, SGP e DDIR, conforme valores constantes no Anexo da presente
Lei.
Art. 4º « Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo |, letra
A 6 Anexo II, letra B e D, da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014, e
suas alterações posteriores, passando a vigorar com os valores discriminados,
constantes do Anexo | desta Lei, que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos trinta e
um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (31.01.2020).
Whats Julio Brigusk Lu
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº
150/2020 em 31 de janeiro de 2020, aprovada por unanimidade.
A
VANE ARAÚJO PERE
Secretário de Administração e Planejamento
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
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A
ANEXO I
A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ANEXO IDA LEI Nº 67/2014)
Nº CARGOS VENCIMENTO
01 | Auxiliar de serviços gerais R$ 1.069,77
02 Agente Administrativo R$ 1.246,80
03 Agente de endemias R$ 1.069,77
05 Auxiliar Consultório Dentário R$ 1.069,77
E Auxiliar Higiene Bucal R$ 1.069,77
Ê 07 Auxiliar de Enfermagem a R$ 1.069,77
08 Auxiliar de vigilância sanitária R$ 1.069,77
10 Coveiro R$ 1.069,77
15 Merendeira R$ 1.069,77 |
[49 — | Passador R$ 1.069,77
Técnico em Enfermagem R$ 1.069,77
Técnico em Higiene Bucal R$ 1.069,77
[o 25 Telefonista R$ 1.069,77 |
26 lIVga CC | R$1.06977|
27 Zelador Do R$1.069,77 |
D) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO II DA LEI Nº 67/2014)
CARGOS
VENCIMENTO
14 R$ 1.069,77
R$ 1.069,77
R$ 1.069,77
Assessor Especial |
Assessor Especial Il
Assessor de Comunicação
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl
0 9 Pd o DA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PRURADORIA GERAL
Secretária do Gabinete do Prefeito
R$ 1.069,77
Diretoria R$ 1.069,77
Coordenador(a) Municipal de Politicas CMPM R$ 1.039,00
para as Mulheres
20 Diretor(a) de Unidade de Políticas para DUPM R$ 1.039,00
as Mulheres
Es
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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