| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Prédio Público POSTO DE SAÚDE AIRES PORTELA DE SAMPAIO e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br LEI MUNICIPAL N°. 155/2.020, de 12 de Agosto de 2.020. “Dispõe Sobre Denominação de Prédio Público POSTO DE SAÚDE AIRES PORTELA DE SAMPAIO e, dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ aprovou, decorrido o prazo de quinze dias úteis, o Prefeito Municipal não sancionou, considerando-se assim, sancionado nos termos do Art. 215, §3º, da Resolução N° 002/1.998 Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, e eu, RENATO NERIS VERAS FILHO, Presidente da Câmara, nos termos do Parágrafo 3º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O posto de saúde da localidade Lagoa do Barro, Zona Rural, Caxingó – Estado do Piauí, passa a denominar-se, POSTO DE SAÚDE AIRES PORTELA DE SAMPAIO. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Lei promulgada e registrada sob o nº. 155/2.020, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (12/08/2020). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (12/08/2020).