| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para a legislatura de 2021/2024, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br MESA DIRETORA / PODER LEGISLATIVO (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br LEI MUNICIPAL N° 161/2.020, de 22 de Outubro de 2020. “Fixa os subsídios dos Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para a legislatura de 2021/2024, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas nas Emendas Constitucionais n°s 019/1998 e 25/2000, FAZ saber que o Plenário aprovou e, a Mesa Diretora promulga a seguinte: Art. 1° - O subsídio de vereador da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, para legislatura de 2021/2024, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade do disposto nas Emendas Constitucionais n°s 19/1998 e 25/2000. Art. 2° - Fica criado o teto máximo de R$4.026,14 (Quatro Mil, Vinte e Seis Reais e, Catorze Centavos) para o subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o quadriênio 2021/2024, cujos valores passam a ser os seguintes: Vereador ...................................................................................................R$ 2.982,33 Vereador ocupante do cargo de presidente...............................................R$ 4.026,14 Vereador ocupante do cargo de vice-presidente.......................................R$ 3.578,79 Vereador ocupante do cargo de secretário................................................R$ 3.578,79 Vereador ocupante do cargo de tesoureiro...............................................R$ 3.578,79 Art. 3° - Os subsídios dos vereadores estabelecidos no art.2° desta Lei poderão ser fixados ou alterados em cada legislatura para a subsequente e, revistos anualmente, com observância dos artigos 29, VI e VII e 37, XI, da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas as emendas Constitucionais n°s 19/1998 e 25/2000. Art. 4° - Por sessões extraordinárias convocadas no período de recesso parlamentar, os vereadores não serão remunerados, sendo vedada qualquer remuneração a título de participação. Art. 5° - Caso o Vice-Presidente da Câmara Municipal substitua o presidente por período superior a 15(quinze) dias, fará jus ao subsídio por este percebido. Art. 6° - O montante dos subsídios pagos aos vereadores na conformidade do disposto nesta lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5%(cinco por cento) da receita do município, como dispõe o art.29, inciso VI, da Constituição Federal. Parágrafo Único – Se para fins de pagamento, o montante do valor do subsídio fixado CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br MESA DIRETORA / PODER LEGISLATIVO (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br por esta lei, for superior ao limite a que se refere o art. 29, VI, da Constituição Federal, este é que prevalecerá para fins de pagamento, ficando a presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsídio fixado. O mesmo procedimento será adotado objetivando o cumprimento do disposto no § 1° do art.29-A. Art. 7°- As ausencia injustificadas dos vereadores em sessões plenárias ordinárias motivarão desconto no subsídio mensal no percentual de 20% (vinte por cento) , por ausencia. Art. 8° - As ausencia injustificadas dos vereadores em sessões solenes e sessões especiais motivarão desconto no subsídio mensal do vereador de 10% (dez por cento) por ausencia. Art. 9° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de Janeiro de 2021. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Promulgue-se e registre-se a Lei Municipal sob o n° 161/2.020, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22.10.2020). Aprovado por unanimidade, em 02/10/2020 (Sessão Ordinária - 1ª Votação) e, em 20/10/2020 (Sessão Extraordinária - 2ª Votação). Caxingó(PI), em 22 de Outubro de 2020.