| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br MESA DIRETORA / PODER LEGISLATIVO (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br LEI MUNICIPAL N° 162/2.020, de 22 de Outubro de 2020. “Fixa os subsídios dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na Emenda Constitucional n° 019/1998, FAZ saber que o Plenário aprovou e, a Mesa Diretora promulga a seguinte: Art. 1° - O subsídio dos agentes políticos do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o quadriênio de 2021/2024, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames dos artigos 29, V e 37, XI, da Constituição Federal, em conformidade com disposto na Emenda Constitucional n° 19/1998. Art. 2° - O subsídio mensal do prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que vigorará no quadriênio que se inicia em 1° de janeiro de 2021, é fixado em R$10.000,00(dez mil reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4°, da Constituição Federal. Art. 3° - O subsídio mensal do vice-prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que vigorará no quadriênio que se inicia em 1° de janeiro de 2021, é fixado em R$5.000,00(cinco mil reais), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4°, da Constituição Federal. Art. 4° - O subsídio mensal dos secretários municipal de Caxingó, Estado do Piauí, que vigorará no quadriênio que se inicia 1° de janeiro de 2021, é fixado em R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos), a ser pago em parcela única nos termos do art.39, § 4°, da Constituição Federal. Art. 5° - Os valores constantes nos artigos 2°, 3° e 4° serão revistos anualmente, conforme o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 9° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de Janeiro de 2021. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. Promulgue-se e registre-se a Lei Municipal sob o n° 162/2.020, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22.10.2020). Aprovado por unanimidade, em 02/10/2020 (Sessão Ordinária - 1ª Votação) e, em 20/10/2020 (Sessão Extraordinária - 2ª Votação). Caxingó(PI), em 22 de Outubro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br MESA DIRETORA / PODER LEGISLATIVO (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br