| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do logradouro público na localidade Entre-caatinga, município de Caxingó, Praça MARIA DA GRAÇA DE ARAÚJO MACHADO e, dá outras providências. |
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fé) 9 «SADO E ug, À LX. ESTADO DO PIAUÍ A D PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PROCURADORIA GERAL Z DA DO PROGRESSO LEI Nº 163/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação do logradouro público na localidade Entrecaatinga, município de Caxingó, Praça MARIA DA GRAÇA ARAÚJO MACHADO e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica denominada de “MARIA DA GRAÇA ARAÚJO MACHADO" a praça localizada na localidade Entrecaatinga, município de Caxingó-Pl. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte (10.11.2020). Malas be divisão Pesdiro- Prefeito Municipal A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 163/2020 em 10 de novembro de 2020, aprovada por unanimidade. fas custas Secretário de Administração e Planejamento Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-PI