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norma nº 163/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 163 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaDispõe sobre denominação do logradouro público na localidade Entre-caatinga, município de Caxingó, Praça MARIA DA GRAÇA DE ARAÚJO MACHADO e, dá outras providências.
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fé) 9 «SADO E ug, À
LX. ESTADO DO PIAUÍ A
D PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PROCURADORIA GERAL
Z
DA DO PROGRESSO
LEI Nº 163/2020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação do logradouro
público na localidade Entrecaatinga, município
de Caxingó, Praça MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
MACHADO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica denominada de “MARIA DA GRAÇA ARAÚJO MACHADO" a
praça localizada na localidade Entrecaatinga, município de Caxingó-Pl.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), aos dez dias do
mês de novembro de dois mil e vinte (10.11.2020).
Malas be divisão Pesdiro-
Prefeito Municipal
A presente lei foi sancionada e numerada sob o nº 163/2020 em 10 de novembro de 2020,
aprovada por unanimidade.
fas custas
Secretário de Administração e Planejamento
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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