| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Aid gp GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É À VEZ DO POVO Projeto de Lei 165/2021 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais). $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência tixado em Lei. 8 2º Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2091 e nas Leis Orcamentáriaos raforantoc ana avarnícias ouhcannantas avos ERAS LOS TÇAMENATIAS TELSTENIES OS CXCTTICIOS SUOStquEnçes. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. ESTADO DO PIAUÍ já E. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING O did GABINETE DO PREFEITO CAX INGÓ AGORA É À VEZDO POVO Caxingo - PI, 12 de março de 2021. feague Flnando C. do to Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras providências”. Aprovado em votação nas sessões de 05 de Março de 2021 e 12 de Março de 2021 vs Aus: som 40 a 1. onns Caxingo (Fl), 12 de março de Z0Z1. Meta Furada C-do UN MA M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 165/2021 aos 12 (doze ) dias do mês de março de 2021 (dois mii e vinte um). Aprovado em votação nas sessões de 05 de Março de 2021 e12 de Março de 2021 SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento