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norma nº 165/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 165 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Aid gp
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO
Projeto de Lei 165/2021
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 ( hum mil e
cem reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
tixado em Lei.
8 2º Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2091 e nas Leis Orcamentáriaos raforantoc ana avarnícias ouhcannantas
avos ERAS LOS TÇAMENATIAS TELSTENIES OS CXCTTICIOS SUOStquEnçes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ já E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING O did
GABINETE DO PREFEITO CAX INGÓ
AGORA É À VEZDO POVO
Caxingo - PI, 12 de março de 2021.
feague Flnando C. do to
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras
providências”. Aprovado em votação nas sessões de 05 de Março de 2021 e 12 de Março de
2021
vs
Aus: som 40 a 1. onns
Caxingo (Fl), 12 de março de Z0Z1.
Meta Furada C-do UN
MA M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 165/2021 aos 12 (doze )
dias do mês de março de 2021 (dois mii e vinte um). Aprovado em votação nas sessões de 05 de
Março de 2021 e12 de Março de 2021
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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