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norma nº 166/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
LEI 166/2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavirus; medicamentos,
insumos 2 equinamentos na área da emide
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de
todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição
de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de
interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área
da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica.
Arm. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso
de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ i PRESSA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA EA VEZ DO POVO
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Caxingo -PI, 15 de março de 2021.
Fetnando Cardoso dos Santos
Prefeito do Município de Caxingo-PI
Pia ido CARDOSO Di RENTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Ratifica
protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde”. Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 15 de Março de
2021
MA FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 166/2021 aos 15
(quinze) dias do mês de março de Z02i (dois mii e vime um). Aprovado em votação nas
” sessões extraordinárias de 15 de Março de 2021
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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