| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ LEI 166/2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavirus; medicamentos, insumos 2 equinamentos na área da emide O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Arm. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO PIAUÍ i PRESSA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA EA VEZ DO POVO Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Caxingo -PI, 15 de março de 2021. Fetnando Cardoso dos Santos Prefeito do Município de Caxingo-PI Pia ido CARDOSO Di RENTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. Aprovado em votação nas sessões extraordinárias de 15 de Março de 2021 MA FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 166/2021 aos 15 (quinze) dias do mês de março de Z02i (dois mii e vime um). Aprovado em votação nas ” sessões extraordinárias de 15 de Março de 2021 SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento