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norma nº 168/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAltera o Art. 2° da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
LEI MUNICIPAL N° 168/2.021, de 14 de junho de 2021.
“Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de 
outubro de 2020, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes 
estabelecidas nas Emendas Constitucionais n°s 019/1998 e 25/2000, FAZ saber que o Plenário 
aprova e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1° - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação; e reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da 
Constituição Federal, na conformidade do disposto nas Emendas Constitucionais n°s 19/1998 e 
25/2000.
Art. 2° - Fica definido o teto máximo de R$3.637,91 (Três Mil, Seiscentos e Trinta e Sete
Reais e, Noventa e Um Centavos) para o subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o 
quadriênio 2021/2024, cujos valores passam a ser os seguintes:
Vereador ...................................................................................................R$ 2.694,75
 Vereador ocupante do cargo de Presidente...............................................R$ 3.637,91
Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente.......................................R$ 3.233,70
Vereador ocupante do cargo de Secretário................................................R$ 3.233,70
Vereador ocupante do cargo de Tesoureiro...............................................R$ 3.233,70
Art. 3° - Os demais artigos da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020 
permanecerão inalterados e, serão parte integrante desta lei, através da qual reger-se-á a partir de 
sua promulgação e publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 168/2.021, aos catorze dias do mês de junho do 
ano de dois mil e vinte e um. (14.06.2021)
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e um. (14.06.2021)
Presidente da Câmara
Vice-Presidente da Câmara
Secretário da Mesa
Tesoureiro

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