| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br LEI MUNICIPAL N° 168/2.021, de 14 de junho de 2021. “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas nas Emendas Constitucionais n°s 019/1998 e 25/2000, FAZ saber que o Plenário aprova e, a Mesa Diretora promulga a seguinte: Art. 1° - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação; e reger-se-á por esta lei, que observará os ditames da Constituição Federal, na conformidade do disposto nas Emendas Constitucionais n°s 19/1998 e 25/2000. Art. 2° - Fica definido o teto máximo de R$3.637,91 (Três Mil, Seiscentos e Trinta e Sete Reais e, Noventa e Um Centavos) para o subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o quadriênio 2021/2024, cujos valores passam a ser os seguintes: Vereador ...................................................................................................R$ 2.694,75 Vereador ocupante do cargo de Presidente...............................................R$ 3.637,91 Vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente.......................................R$ 3.233,70 Vereador ocupante do cargo de Secretário................................................R$ 3.233,70 Vereador ocupante do cargo de Tesoureiro...............................................R$ 3.233,70 Art. 3° - Os demais artigos da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020 permanecerão inalterados e, serão parte integrante desta lei, através da qual reger-se-á a partir de sua promulgação e publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 168/2.021, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. (14.06.2021) Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. (14.06.2021) Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara Secretário da Mesa Tesoureiro