| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, dá outras providências. |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
41 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0401- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
10 SAUDE
SUBFUNÇAO:
301 ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA:
0020 Gestão e Expansão do Sistema de Saúde
PROJETO:
1030100201.667 Aquisição de Velculos e Equipamentos para Prog. De Saúde
-
- Executar as despesas com aquisição de equipamentos para atenção
básico com recursos do exercido anterior.
s 2.215 4.4.90.52 Equipamentos e Material Pennanente 135.000,00
CÓDIGO
0401
1030!~.160
TOTAL
ESTADOI ~ PREFEITURA MUNIC "'"''":~::...A.
GABINm D< CA)(lmn., ~~;;,,?-
ANEXOU
ANULAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTilUÇÃO, AMPL E RECUPERAÇÃO DE UND DE SAÚDE
Obras e lnslalações
135.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
NATUREZA FONTE VALORR$11.ool
U90.51 214 135.00J,OO
ld:1518E009D0D3FB:ZB
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 173 de 118 de julho de 2021.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e di outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÔ, Estado do Piaul, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a amara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito
Adicional Especial, no valor de RS 570.798,54 (quinhentos setenta mil, setecentos
noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para atender a programação
constante ao Anexo I e li desta Lei.
Art. 'l' • Os recursos necessérios à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de anulação de dotação de confonnidade com o artigo 43, § lº,
Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° • Fsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI}, 08 de julho de 2021.
(\.{1_~ ~~J,. c . .l...s4 MA~~i~::foossANTos
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre Abertura
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". Aprovado em votação em sessões
legislativa pela câmara municipal de Caxingó
Caxingo (PI), 08 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 173/2021 aos 08 (oito)
dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte wn). Aprovado em votação em sessões legislativa
pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRI~o/~os SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
42 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0300- SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0301- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Recurso de Todas as Fontes
FUNÇAO:
12
SUBFUNÇAO:
361
PROGRAMA:
0030
PROJETO:
1236100301.669
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Constr de Quadra Escolar Coberta
- Executar as despesas com a Construção de quadra escolar coberta no
município de caxingó.
F 124 4.4.90.51 Obras e Instalações
TOTAL
ESTADO[
PREFEITURA MUNIC CAX ... ;m--1,N.~G" 6
GABINETE D<
ANEXOI
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ANULAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1236100301.200 C-Onstr., Ampliação e Rewperação de Unidades Escolares
Obras e Instalações
Obras e tnstalações
1236100301.206 Reaparelhamento de FKolas e SEc de Educação
Equipamentos e Mat Pcnnanentc
570.798,54
FISCAL
NATUREZA FONTE VALOR
RS 11,001
4.4.90.51 124 395.IXXJ,00
4.4.90.51 120 10.798,54
4.490.52 124 165.IXXJ,OO
570.798,54
ld:OOFEB446E483FB33
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
GABINETE DO PREFEITO
Lei n º 174 de 08 de julho de 2021
Institui o Diitirio Oficial das Prefeituras
Piauienses como veículo oficial de comunicaçio
dos atos normativos e administrativos do
município de Caxlngo-PJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ª Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município de Caxing6 o Diário Oficial das
Prefeituras Piauienses.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo. bem como dos órgãos
que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauicnscs serão impressas e
disponibilizadas na rede mWldial de computadores, no endereço eletrônico
hnps://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos
de autenticidade. integridade, validade jurfdicn e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instiluldn pela Medido Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001.
Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das
Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Caxingó.
Art. s• A responsobilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7ª O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 1 O (dez) dias, no que
couber.
Art. 08 Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 09 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauf, ao oito
dias do m ês de julho do ano de dois mil e vinte hum (08.07.2021).
/:j~~EJ:~ARDc;,S;, 1::?sAN~ Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que ulnstitui o Diário
Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comwúcação dos atos normativos
e administrativos do município de Caxingo-PI". Aprovado em votação em sessões legislativa
pela câmara municipal de Caxingó
Caxingo (PI), 08 de julho de 2021.
t1~1EXÁi'in~ARDÇS~S
Prefeito Municipal
~
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 174/2021 aos 08
(oito) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões
legislativa pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRIS~S SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administraçllo e Planajamento