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norma nº 173/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
41 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
0401- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Recurso de Todas as Fontes 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
FUNÇÃO: 
10 SAUDE 
SUBFUNÇAO: 
301 ATENÇÃO BASICA 
PROGRAMA: 
0020 Gestão e Expansão do Sistema de Saúde 
PROJETO: 
1030100201.667 Aquisição de Velculos e Equipamentos para Prog. De Saúde 
-
- Executar as despesas com aquisição de equipamentos para atenção 
básico com recursos do exercido anterior. 
s 2.215 4.4.90.52 Equipamentos e Material Pennanente 135.000,00 
CÓDIGO 
0401 
1030!~.160 
TOTAL 
ESTADOI ~ PREFEITURA MUNIC "'"''":~::...A. 
GABINm D< CA)(lmn., ~~;;,,?-
ANEXOU 
ANULAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
CONTilUÇÃO, AMPL E RECUPERAÇÃO DE UND DE SAÚDE 
Obras e lnslalações 
135.000,00 
SEGURIDADE SOCIAL 
NATUREZA FONTE VALOR￾R$11.ool 
U90.51 214 135.00J,OO 
ld:1518E009D0D3FB:ZB 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 173 de 118 de julho de 2021. 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e di outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÔ, Estado do Piaul, no uso de 
suas atribuições legais, 
Faz saber que a amara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Munidpio, Crédito 
Adicional Especial, no valor de RS 570.798,54 (quinhentos setenta mil, setecentos 
noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para atender a programação 
constante ao Anexo I e li desta Lei. 
Art. 'l' • Os recursos necessérios à execução do disposto no artigo 
anterior, decorrerão de anulação de dotação de confonnidade com o artigo 43, § lº, 
Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° • Fsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI}, 08 de julho de 2021. 
(\.{1_~ ~~J,. c . .l...s4 MA~~i~::foossANTos 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe sobre Abertura 
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências". Aprovado em votação em sessões 
legislativa pela câmara municipal de Caxingó 
Caxingo (PI), 08 de julho de 2021. 
Prefeito Municipal 
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 173/2021 aos 08 (oito) 
dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte wn). Aprovado em votação em sessões legislativa 
pela câmara municipal de Caxingó 
SILMARA CRI~o/~os SANTOS VERAS 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
42 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 
0300- SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
0301- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Recurso de Todas as Fontes 
FUNÇAO: 
12 
SUBFUNÇAO: 
361 
PROGRAMA: 
0030 
PROJETO: 
1236100301.669 
EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Constr de Quadra Escolar Coberta 
- Executar as despesas com a Construção de quadra escolar coberta no 
município de caxingó. 
F 124 4.4.90.51 Obras e Instalações 
TOTAL 
ESTADO[ 
PREFEITURA MUNIC CAX ... ;m--1,N.~G" 6 
GABINETE D< 
ANEXOI 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
ANULAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
0301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
1236100301.200 C-Onstr., Ampliação e Rewperação de Unidades Escolares 
Obras e Instalações 
Obras e tnstalações 
1236100301.206 Reaparelhamento de FKolas e SEc de Educação 
Equipamentos e Mat Pcnnanentc 
570.798,54 
FISCAL 
NATUREZA FONTE VALOR 
RS 11,001 
4.4.90.51 124 395.IXXJ,00 
4.4.90.51 120 10.798,54 
4.490.52 124 165.IXXJ,OO 
570.798,54 
ld:OOFEB446E483FB33 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n º 174 de 08 de julho de 2021 
Institui o Diitirio Oficial das Prefeituras 
Piauienses como veículo oficial de comunicaçio 
dos atos normativos e administrativos do 
município de Caxlngo-PJ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ª Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Caxing6 o Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses. 
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos 
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo. bem como dos órgãos 
que compõem a administração pública direta e indireta. 
Art. 2º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauicnscs serão impressas e 
disponibilizadas na rede mWldial de computadores, no endereço eletrônico 
hnps://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos 
de autenticidade. integridade, validade jurfdicn e interoperabilidade da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instiluldn pela Medido Provisória nº 2.200-2, de 
24 de agosto de 2001. 
Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Caxingó. 
Art. s• A responsobilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7ª O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 1 O (dez) dias, no que 
couber. 
Art. 08 Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
Art. 09 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauf, ao oito 
dias do m ês de julho do ano de dois mil e vinte hum (08.07.2021). 
/:j~~EJ:~ARDc;,S;, 1::?sAN~ Prefeito Municipal 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que ulnstitui o Diário 
Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comwúcação dos atos normativos 
e administrativos do município de Caxingo-PI". Aprovado em votação em sessões legislativa 
pela câmara municipal de Caxingó 
Caxingo (PI), 08 de julho de 2021. 
t1~1EXÁi'in~ARDÇS~S 
Prefeito Municipal 
~ 
Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 174/2021 aos 08 
(oito) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões 
legislativa pela câmara municipal de Caxingó 
SILMARA CRIS~S SANTOS VERAS 
Secretária Municipal de Administraçllo e Planajamento 

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