| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial das Prefeituras piauienses como veiculo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Caxingó, Estado do Piauí. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 42 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0300- SECRETARIA DE EDUCAÇAO 0301- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Recurso de Todas as Fontes FUNÇAO: 12 SUBFUNÇAO: 361 PROGRAMA: 0030 PROJETO: 1236100301.669 EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Constr de Quadra Escolar Coberta - Executar as despesas com a Construção de quadra escolar coberta no município de caxingó. F 124 4.4.90.51 Obras e Instalações TOTAL ESTADO[ PREFEITURA MUNIC CAX ... ;m--1,N.~G" 6 GABINETE D< ANEXOI CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 0301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1236100301.200 C-Onstr., Ampliação e Rewperação de Unidades Escolares Obras e Instalações Obras e tnstalações 1236100301.206 Reaparelhamento de FKolas e SEc de Educação Equipamentos e Mat Pcnnanentc 570.798,54 FISCAL NATUREZA FONTE VALOR RS 11,001 4.4.90.51 124 395.IXXJ,00 4.4.90.51 120 10.798,54 4.490.52 124 165.IXXJ,OO 570.798,54 ld:OOFEB446E483FB33 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ GABINETE DO PREFEITO Lei n º 174 de 08 de julho de 2021 Institui o Diitirio Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicaçio dos atos normativos e administrativos do município de Caxlngo-PJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ª Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Caxing6 o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo. bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauicnscs serão impressas e disponibilizadas na rede mWldial de computadores, no endereço eletrônico hnps://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de autenticidade. integridade, validade jurfdicn e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instiluldn pela Medido Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Caxingó. Art. s• A responsobilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7ª O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 1 O (dez) dias, no que couber. Art. 08 Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 09 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauf, ao oito dias do m ês de julho do ano de dois mil e vinte hum (08.07.2021). /:j~~EJ:~ARDc;,S;, 1::?sAN~ Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que ulnstitui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comwúcação dos atos normativos e administrativos do município de Caxingo-PI". Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 08 de julho de 2021. t1~1EXÁi'in~ARDÇS~S Prefeito Municipal ~ Sancionada, nwnerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 174/2021 aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRIS~S SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administraçllo e Planajamento