| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Autoriza o município de Caxingó a parcelar os débitos salarial e 13º de servidores vinculados a Secretaria de Educação exercício de 2020, dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 43 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI ld:OE2BB4AFFD21FB3B ESTADO DO PIAUl PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Lei 175 de 08 de julho de 2021 Autoriza o Município de Caxingo a parcelar os débitos salarial e 13º de servidores vinculados a secretaria de educação exercício 2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos de salarios e 13° salarios correspondente ao ano de 2020. Parágrafo único. Os débitos referidos no caput são aqueles correspondentes aos salários da competência dezembro de 2020 e 13º salário 2020, dos professores vinculados a secretaria de educação do município de Caxingo Estado do Piauí, não integralmente quitado no exerclcio de 2020. Art. 2° Para os fins desta lei o Poder Executivo autorizará a parcelar o debito no valor lfquido de 359.993,32 (trezentos cinquenta nove mil, novecentos noventa três reais e trinta dois centavos) em 18 (dezoito) prestações mensais Art. 3• As despesas com a execução desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas, se necessário. Art. 4• Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. Caxingo - PI, 08 de julho de 2021. Ji~'!l!:~oc.?;.~f~ Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Autoriza o Município de Caxingo a parcelar os débitos salarial e 13° de servidores vinculados a secretaria de educação exercício 2020, e dá outras providências". Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 08 de julho de 2021. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 175/2021 aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRIS~~~os SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento ld:0738295829eFFA21 " PREFEITURA MUNICIPAL DE CON ARAS - PI GABINETE DO PREFE ITO Av. Raimundo M a rtins, 522 • Centro • Fone: (86) 3261 - 11 3 1 CNPJ 41.522.335/0001-57 • CEP: 64.335-000 • Coivaras- Pia ul E.mail: prefeituradecoivaras@ho tmail.com.br Cofotar• para todoa Portaria N º 064/2021 Coivaras - PI, 02 de julho de 2021. Dispõe sobre a nomeação dos me1nbros do Conselho Municipal do Idoso do Município de Coivaras, Estado do Piauí e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Coivaras. Estado d o Piauí, no u so d e suas Atribuições legais que lhe confere o artigo 93 inciso II .. a .. da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1 ° - NOMEAR os membros abaixo relacionados (Titulares e Suplentes) com suas respectivas r e presentações. p ara comporem o Conselho Municipal do Idoso. p a ra o biênio 202 1/2023, do Município de Coivaras, Estad o do Piauí, sendo: Representantes do Poder Público Municipal • Secretaria M unicipal de Assistência Social: L uiza Gomes d e Oliveira - Titular C PF: 023.644.5 13-88 Layenna Gonçalves do Vale- Suplente CPF:028.675.903-96 • Secretaria M unicipal de Educação: J oel Lima de Azevedo - Titular CPF: 394.603.473-04 N ilda Alves d e Carvalho - Suplente CPF: 327.543.373-34 • Secretaria Municipal de Saúde: Maria Antonia de Sousa Martins - Titular CPF: 447.227 .373-04 Lineia Costa Silva - Suplente CPF: 063 .982.223- 18 • Poder Legislativo: José Pe reira de Araújo Neto - Titular CPF: 872.0 13.133-04 Solange Inácio de O liveira - Suplente CPF: 798.186.093-87 Representantes da Sociedade Civil • Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Colvaras - PI: Edna Conceição S ilva - Titular CPF: 008.254.813-76 Francisco das C hagas Gonçalves Lima - Suplente CPF: 009.740.743-73 • Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Buriti do Padre: Francisco Leite Assunção - Titular CPF: 340.566.293- 15 Tânia Alves da Silva - Suplente CPF: 339.378.503-68 • Igreja Assembleia de Deus Madureira: Sandra Maria de Almeida - Titular CPF: 000.094.763-09 Daylane Conrado da Silva - Suplente CPF: 068.432.363-08 • Paróquia de Santa Luzia: Raimunda Costa dos Santos - Titular CPF: 374.968.323-91 Francelina Vieira de O live ira - Suplente CPF: 209.679.853- 15 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor n a data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coivaras? Estad o do Pia u t aos dois dias do mês de julho d o ano de dois mil e vinte e wn. Comunique- se Publique- se Cu1npra-s e