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norma nº 175/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutoriza o município de Caxingó a parcelar os débitos salarial e 13º de servidores vinculados a Secretaria de Educação exercício de 2020, dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
43 Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021 • Edição IVCCCLXI
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ESTADO DO PIAUl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei 175 de 08 de julho de 2021 
Autoriza o Município de Caxingo a 
parcelar os débitos salarial e 13º de 
servidores vinculados a secretaria de 
educação exercício 2020, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos de salarios e 13° salarios 
correspondente ao ano de 2020. 
Parágrafo único. Os débitos referidos no caput são aqueles correspondentes aos salários da 
competência dezembro de 2020 e 13º salário 2020, dos professores vinculados a secretaria de 
educação do município de Caxingo Estado do Piauí, não integralmente quitado no exerclcio de 
2020. 
Art. 2° Para os fins desta lei o Poder Executivo autorizará a parcelar o debito no valor lfquido 
de 359.993,32 (trezentos cinquenta nove mil, novecentos noventa três reais e trinta dois 
centavos) em 18 (dezoito) prestações mensais 
Art. 3• As despesas com a execução desta lei correm por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas, se necessário. 
Art. 4• Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos 
em contrário. 
Caxingo - PI, 08 de julho de 2021. 
Ji~'!l!:~oc.?;.~f~ 
Prefeito Municipal 
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Autoriza o Município 
de Caxingo a parcelar os débitos salarial e 13° de servidores vinculados a secretaria de educação 
exercício 2020, e dá outras providências". Aprovado em votação em sessões legislativa pela 
câmara municipal de Caxingó 
Caxingo (PI), 08 de julho de 2021. 
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 175/2021 aos 08 (oito) 
dias do mês de julho de 2021 (dois mil e vinte um). Aprovado em votação em sessões legislativa 
pela câmara municipal de Caxingó 
SILMARA CRIS~~~os SANTOS VERAS 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento 
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" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CON ARAS - PI GABINETE DO PREFE ITO 
Av. Raimundo M a rtins, 522 • Centro • Fone: (86) 3261 - 11 3 1 
CNPJ 41.522.335/0001-57 • CEP: 64.335-000 • Coivaras- Pia ul 
E.mail: prefeituradecoivaras@ho tmail.com.br 
Cofotar• para todoa 
Portaria N º 064/2021 Coivaras - PI, 02 de julho de 2021. 
Dispõe sobre a nomeação dos me1nbros do 
Conselho Municipal do Idoso do Município de 
Coivaras, Estado do Piauí e da outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Coivaras. Estado d o Piauí, no u so d e suas Atribuições legais que lhe 
confere o artigo 93 inciso II .. a .. da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art. 1 ° - NOMEAR os membros abaixo relacionados (Titulares e Suplentes) com suas respectivas 
r e presentações. p ara comporem o Conselho Municipal do Idoso. p a ra o biênio 202 1/2023, do 
Município de Coivaras, Estad o do Piauí, sendo: 
Representantes do Poder Público Municipal 
• Secretaria M unicipal de Assistência Social: 
L uiza Gomes d e Oliveira - Titular 
C PF: 023.644.5 13-88 
Layenna Gonçalves do Vale- Suplente 
CPF:028.675.903-96 
• Secretaria M unicipal de Educação: 
J oel Lima de Azevedo - Titular 
CPF: 394.603.473-04 
N ilda Alves d e Carvalho - Suplente 
CPF: 327.543.373-34 
• Secretaria Municipal de Saúde: 
Maria Antonia de Sousa Martins - Titular 
CPF: 447.227 .373-04 
Lineia Costa Silva - Suplente 
CPF: 063 .982.223- 18 
• Poder Legislativo: 
José Pe reira de Araújo Neto - Titular 
CPF: 872.0 13.133-04 
Solange Inácio de O liveira - Suplente 
CPF: 798.186.093-87 
Representantes da Sociedade Civil 
• Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Colvaras - PI: 
Edna Conceição S ilva - Titular 
CPF: 008.254.813-76 
Francisco das C hagas Gonçalves Lima - Suplente 
CPF: 009.740.743-73 
• Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Agricultura 
Familiar do Assentamento Buriti do Padre: 
Francisco Leite Assunção - Titular 
CPF: 340.566.293- 15 
Tânia Alves da Silva - Suplente 
CPF: 339.378.503-68 
• Igreja Assembleia de Deus Madureira: 
Sandra Maria de Almeida - Titular 
CPF: 000.094.763-09 
Daylane Conrado da Silva - Suplente 
CPF: 068.432.363-08 
• Paróquia de Santa Luzia: 
Raimunda Costa dos Santos - Titular 
CPF: 374.968.323-91 
Francelina Vieira de O live ira - Suplente 
CPF: 209.679.853- 15 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor n a data de sua publicação, revoga-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Coivaras? Estad o do Pia u t aos dois dias do mês de julho d o 
ano de dois mil e vinte e wn. 
Comunique- se 
Publique- se 
Cu1npra-s e 

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