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norma nº 23/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAltera a redação do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 023/2.021, de 10 de setembro de 2021
“Altera a redação do Art. 15 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, 
e dá outras providências”.
O Presidente PEDRO DE BRITO MACHADO, no uso de suas atribuições legais 
e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, especialmente no 
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou
e o mesmo promulga a seguinte:
Art. 1o - O Artigo 15 da Resolução N°. 002, de 07 de agosto de 1998, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
................................................................................
“Art. 15 – Na eleição para renovação da Mesa, a ser realizada até o último mês 
da 2ª (segunda) sessão legislativa, preferencialmente em horário regimental, 
observar-se-á o mesmo procedimento, sendo os eleitos empossados 
automaticamente quando da assinatura do respectivo termo de posse.”
................................................................................
 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário.
Resolução promulgada e registrada sob o nº. 023/2021, aos dez dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e um (10.09.2021), aprovada na Sessão 
Ordinária de 10/09/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, 
aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (10.09.2021)
PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente da Câmara

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