| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 023/2.021, de 10 de setembro de 2021 “Altera a redação do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências”. O Presidente PEDRO DE BRITO MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, especialmente no Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e o mesmo promulga a seguinte: Art. 1o - O Artigo 15 da Resolução N°. 002, de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................................................ “Art. 15 – Na eleição para renovação da Mesa, a ser realizada até o último mês da 2ª (segunda) sessão legislativa, preferencialmente em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento, sendo os eleitos empossados automaticamente quando da assinatura do respectivo termo de posse.” ................................................................................ Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Resolução promulgada e registrada sob o nº. 023/2021, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (10.09.2021), aprovada na Sessão Ordinária de 10/09/2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (10.09.2021) PEDRO DE BRITO MACHADO Presidente da Câmara