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norma nº 187/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 187 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2022, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PR EFEITURA DE M
CAXINGÓ P R EF E I T U R A DE
AGORA t A VEZ DO POVO
Lein0 187/2022 de, 03 de março de 2022.
Concede reajuste do piso salarial aos 
profissionais do magistério da rede municipal
de ensino para o ano de 2022, nos termos da 
Lei Federal n° 11.738/2008, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de 
ensino, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação 
básica para o ano de 2022, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria n° 
67, de 04/02/2022, do Ministério da Educação - MEC, em percentual de 33,24% 
(trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
deste artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos 
cargos, em valores representados pelo Anexo I desta lei.
Art. 2o - Excepcionalmente no exercício de 2022, a gratificação de regência de que 
trata o art. 33 da Lei Municipal n° 101/2016 será de 05% (cinco por cento), com 
retorno para o percentual de 10% (dez por cento) para o ano de 2023.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a Io de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 03 de Março de 2022.
Parágrafo Único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput
MAg KÚM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
r K t r t l I U K A UE M
CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Concede reajuste 
do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2022, 
nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, e dá outras providências”. Aprovado pela câmara 
municipal de Caxingo estado do Piauí
Caxingo (PI), 03 de março de 2022.
MAGNtJM FERNANDO CARDOSÒDOS SANTO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 187/2022 aos 03 (três) 
dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal 
de Caxingo estado do Piauí
SI LM ARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Desembargador Freitas, 1247 - Bairro Nova Parnaíba - Fone: (86) 3322-1327 
CNPJ NS 06.548.069/0001-30 - CEP 64218-490 - Parnaíba-PI 
Acesso ao blog: sintepiphb.blogspot.com.br e-mail: sinte-piphb@hotmail.com
TABELA SALARIAL DO M U N IC ÍP IO DE CAXING Ó -PI - 20 2 2
CLASSES
J O R N A D A
DE
T R A B A L H O
N ÍV E L O U REFER ÊN C IA SALARIAL
1 II III IV V V I V II V III
CLASSE " A "
M É D IO
2 0 H 1 .9 2 2 ,8 1 2 .0 1 8 ,9 5 2 .1 1 9 ,9 0 2 .2 2 5 ,8 9 2 .3 3 7 ,1 9 2 .4 5 4 ,0 5 2 .5 7 6 ,7 5 2 .7 0 5 ,5 9
2 5 H 2 .4 0 3 ,5 2 2 .5 2 3 ,7 0 2 .6 4 9 ,8 8 2 .7 8 2 ,3 7 2 .9 2 1 ,4 9 3 .0 6 7 ,5 7 3 .2 2 0 ,9 5 3 .3 8 1 ,9 9
4 0 H 3 .8 4 5 ,6 3 4 .0 3 7 ,9 1 4 .2 3 9 ,8 1 4 .4 5 1 ,8 0 4 .6 7 4 ,3 9 4 .9 0 8 ,1 1 5 .1 5 3 ,5 1 5 .4 1 1 ,1 9
CLASSE "B "
L IC E N C IA D O
2 0 H 2 .3 4 5 ,8 3 2 .4 6 3 ,1 2 2 .5 8 6 ,2 8 2 .7 1 5 ,5 9 2 .8 5 1 ,3 7 2 .9 9 3 ,9 4 3 .1 4 3 ,6 4 3 .3 0 0 ,8 2
2 5 H 2 .9 3 2 ,2 9 3 .0 7 8 ,9 0 3 .2 3 2 ,8 5 3 .3 9 4 ,4 9 3 .5 6 4 ,2 2 3 .7 4 2 ,4 3 3 .9 2 9 ,5 5 4 .1 2 6 ,0 3
4 0 H 4 .6 9 1 ,6 7 4 .9 2 6 ,2 5 5 .1 7 2 ,5 7 5 .4 3 1 ,1 9 5 .7 0 2 ,7 5 5 .9 8 7 ,8 9 6 .2 8 7 ,2 9 6 .6 0 1 ,6 5
CLASSE "C "
ESPECIALISTA
2 0 H 2 .6 2 7 ,3 3 2 .7 5 8 ,7 0 2 .8 9 6 ,6 3 3 .0 4 1 ,4 6 3 .1 9 3 ,5 4 3 .3 5 3 ,2 1 3 .5 2 0 ,8 7 3 .6 9 6 ,9 2
25 H 3 .2 8 4 ,1 7 3 .4 4 8 ,3 8 3 .6 2 0 ,8 0 3 .8 0 1 ,8 4 3 .9 9 1 ,9 3 4 .1 9 1 ,5 3 4 .4 0 1 ,1 0 4 .6 2 1 ,1 6
4 0 H 5 .2 5 4 ,6 7 5 .5 1 7 ,4 0 5 .7 9 3 ,2 7 6 .0 8 2 ,9 4 6 .3 8 7 ,0 8 6 .7 0 6 ,4 4 7 .0 4 1 ,7 6 7 .3 9 3 ,8 5
CLASSE " D "
M E S T R E
2 0 H 3 :1 0 0 ,2 5 3 .2 1 5 ,2 6 3 .4 1 8 ,0 3 3 .5 8 8 ,9 1 3 .7 6 8 ,3 7 3 .9 5 6 ,7 9 4 .1 5 4 ,6 3 4 .3 6 2 ,3 6
2 1 H 3 .8 7 5 ,3 2 4 .0 6 9 ,0 9 4 .2 7 2 ,5 4 4 .4 8 6 ,1 7 4 .7 1 0 ,4 7 4 .9 4 6 ,0 0 5 .1 9 3 ,3 0 5 .4 5 2 ,9 6
4 0 H 6 .2 0 0 ,5 1 6 .5 1 0 ,5 4 6 .8 1 6 ,0 8 7 .1 7 7 ,8 7 7 .5 3 6 ,7 6 7 .9 1 3 ,6 0 8 .3 0 9 ,2 7 8 .7 2 4 ,7 4
CLASSE “ E ”
D O U T O R
2D H 3 .7 8 2 ,3 1 3 .9 7 1 ,4 3 4 ,1 7 0 ,0 0 4 .3 7 8 ,5 0 4 .5 9 7 ,4 2 4 .8 2 2 ,2 9 5 .0 6 8 ,6 6 5 .3 2 2 ,0 9
2 5 H 4 .7 2 7 ,8 9 4 .9 6 4 ,2 8 5 .2 1 2 ,5 0 5 .4 7 1 ,1 2 5 .7 4 6 ,7 8 6 .0 3 4 ,1 2 6 .3 3 5 ,8 2 6 .6 5 2 ,6 2
4 0 H 7 .5 6 4 ,6 2 7 .9 4 2 ,8 5 8 .3 3 9 ,9 9 8 .7 5 6 ,9 9 9 .1 9 4 ,8 4 9 .6 5 4 ,5 9 1 0 .1 3 7 ,3 1 1 0 .6 4 4 ,1 8
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