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norma nº 186/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 186 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Lei n°l 86/2022
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. Io Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
Art. 2o A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do 
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum mil
i
duzentos e doze reais).
§ Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência 
fixado em Lei.
§ 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de 
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3o Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao 
exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a Io de janeiro de 2022.
Art. 5o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE p
CAXINGO AGORAEA VEZ DO POVO
Caxingo - PI, 03 de março de 2022.
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo'municipal que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras
providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí
Caxingo (PI), 03 de março de 2022.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 186/2022 aos 03 (três) 
dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal 
de Caxingo estado do Piauí
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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