br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 25/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAtualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022 e, dá outras providencias.
native_id318

Originating matéria

matéria 355 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO nº. 025/2022, de 16 de março de 2022.
“Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município 
de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 
2022 e, dá outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº PEDRO 
DE BRITO MACHADO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas 
pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que 
o Plenário aprovou a seguinte:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e”
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos 
Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022, 
no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), em parcela única 
mensal, que passa a ter valor de R$2.965,84 (Dois Mil, Novecentos e Sessenta e 
Cinco Reais e, Oitenta e Quatro Centavos).
§1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio 
mensal, em parcela única, no valor de R$4.003,88 (Quatro Mil,Três Reais e, 
Oitenta e Oito Centavos).
§2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário
e Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de 
R$3.559,01 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e, Um Centavo).
§3º - O percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) previsto no 
caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o 
índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 
12(doze) meses, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros 
a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Resolução promulgada e registrada sob o nº 025/2022, aos dezesseis dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. (16/03/2022)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. 
(16/03/2022)
PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente da Câmara

open original →