| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022 e, dá outras providencias. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO nº. 025/2022, de 16 de março de 2022. “Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022 e, dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº PEDRO DE BRITO MACHADO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2022, no percentual de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), em parcela única mensal, que passa a ter valor de R$2.965,84 (Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e, Oitenta e Quatro Centavos). §1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$4.003,88 (Quatro Mil,Três Reais e, Oitenta e Oito Centavos). §2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$3.559,01 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e, Um Centavo). §3º - O percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 12(doze) meses, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2022. Resolução promulgada e registrada sob o nº 025/2022, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. (16/03/2022) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. (16/03/2022) PEDRO DE BRITO MACHADO Presidente da Câmara