| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao Servidor Público Municipal do Poder Executivo e da Câmara Municipal, no dia de seu aniversário e, dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br LEI MUNICIPAL N°. 189/2.022, de 28 de Abril de 2022. “Dispõe sobre a concessão de Ponto Facultativo ao Servidor Público Municipal do Poder Executivo e da Câmara Municipal, no dia de seu aniversário e, dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ aprovou e, após decorrido o prazo de quinze dias úteis, o prefeito municipal não o sancionou, considerando-se assim sancionado nos termos do Art. 214, §3º, da Resolução nº 002/1998 Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó e, eu, PEDRO DE BRITO MACHADO, Presidente desta Casa, nos termos do §3º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais da cidade de Caxingó, Estado do Piauí, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos. Art. 2º - O benefício somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data. Art. 3º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art. 4º - O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o interesse de gozar do benefício. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Lei Municipal promulgada e registrada sob o nº 189/2022, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (28/04/2022). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (28/04/2022). PEDRO DE BRITO MACHADO Presidente da Câmara