| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe Sobre Alteração de Denominação de colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEIT MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREF£ÍTURA0E agok* itvtzaom m Lei Municipal n° 191, de 18 de maio de 2022. Dispõe Sobre Alteração de Denominação de colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Municipal. Art. I o - A Escola Municipal São José da Comunidade Gangorra, passa a denominar-se, ESCOLA MUNICIPAL BASÍLIO MOREIRA RABELO. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Caxingó -PI, 18 de maio de 2022. FePnando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que "Dispõe Sobre Alteração de Denominação de colégio Público da Comunidade Gangorra e, dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 18 de maio de 2022. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 191/2022 aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí SILMARA C R IStm A CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento