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norma nº 193/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 193 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEIT MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEItURA DE
Lei n° 193, de 18 de maio de 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 077, de
17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Caxingò-PI. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt. I o A Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6 6 .........................................................................................................................
§1° Ao cargo de Diretor Superintendente será atribuída remuneração 
correspondente ao valor do subsídio de Secretário Municipal, a ser custeada pelo 
RPPS.
§2° Aos demais cargos, será atribuída remuneração correspondente a 90% (noventa 
por cento) do valor da remuneração estipulada para o cargo de Diretor 
Superintendente, a ser custeada pelo RPPS.” (NR)
“Art. 5 7 .........................................................................................................................
§5° A taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Caxingó fica estabelecida no percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por 
cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os 
servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, 
observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, 
inclusive para a conservação de seu patrimônio;
II - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras dó custeio das despesas do 
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destinam a Taxa de 
Administração.” (NR)
A rt, 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01° de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), 18 de maio de 2Q22
NUM FERNANDO CÁRDOSO DO^SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEIT MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE
MSOKÂlÂVEtOOPOVO
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre
alterações na Lei Municipal n° 077, de 17/11/2014, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Caxingô-Pl Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado dos 
Piauí
Caxingo (PT), 18 de maio de 2022.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 193/2022 aos 18 (dezoito) 
dias do mês de maio de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de 
Caxingo estado dos Piauí
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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