br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 198/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 198 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGO(PI), CRIANDO O ARTIGO 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id329

Originating matéria

matéria 368 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE »
CAXINGÓ
/usatAíAvezoopovo
LEI N° 198 de 19 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAR A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DE CAXINGÓ
(PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA
LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE
ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. I o fica criado o art. 13-A, da lei municipal 067/2014 que tem seguinte
redação:
Art. 13-A. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe 
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao médico que ocupar o cargo de médico 
perito, no município de Caxingó estado do Piauí.
Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo é cumulável com 
outras gratificações.
Parágrafo único: fica criada a linha 08 da letra “F ” do anexo IIda lei municipal
067/2014
N° Cargo Valor da gratificação
08 Medico perito R$ 2500,00
Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
AGORA É A V£Z DO POVO
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 19 de julho de 2022.
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE 
SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE 
CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 
DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado pela câmara 
municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 19 de julho de 2022.
MAG^UMjFERNANDO CARDOSO IÍOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 198/2022 aos 19 
(dezenove) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela 
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento
»t.^:V.r.aCítteo(lo^Vera:.
rpf-C14.Ç50.J3-W S«JM.ndeAf.n>ir,HtlatãoePI«ne!amen.t

open original →