| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGO(PI), CRIANDO O ARTIGO 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE ABRIL DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE » CAXINGÓ /usatAíAvezoopovo LEI N° 198 de 19 de julho de 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o fica criado o art. 13-A, da lei municipal 067/2014 que tem seguinte redação: Art. 13-A. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao médico que ocupar o cargo de médico perito, no município de Caxingó estado do Piauí. Parágrafo único: a gratificação mencionada no caput de artigo é cumulável com outras gratificações. Parágrafo único: fica criada a linha 08 da letra “F ” do anexo IIda lei municipal 067/2014 N° Cargo Valor da gratificação 08 Medico perito R$ 2500,00 Art. 02. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA É A V£Z DO POVO Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 19 de julho de 2022. SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAXINGÓ (PI), CRIANDO O ARTIGOS 13-A DA LEI MUNICIPAL 067/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 19 de julho de 2022. MAG^UMjFERNANDO CARDOSO IÍOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 198/2022 aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento »t.^:V.r.aCítteo(lo^Vera:. rpf-C14.Ç50.J3-W S«JM.ndeAf.n>ir,HtlatãoePI«ne!amen.t