| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 120/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ MXXA ÊA VEZ DO POVO LEI N° 199 de 19 de julho de 2022. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art, 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 19 de julho de 2022. Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE • CAXINGÓ ABORAtA VEZ DO POVO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 19 de julho de 2022. fANDO CARDOSOTÍOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 199/2022 aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento Sílmara CPF: ei4.950.<73-Jft Portaria n '