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← Caxingó (PI)

norma nº 199/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 120/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
MXXA ÊA VEZ DO POVO
LEI N° 199 de 19 de julho de 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle
de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
n° 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição 
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, 
em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da 
Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art, 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 19 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE •
CAXINGÓ ABORAtA VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que 
“Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes 
de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras 
providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 19 de julho de 2022.
fANDO CARDOSOTÍOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 199/2022 aos 19 
(dezenove) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela 
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento
Sílmara
CPF: ei4.950.<73-Jft 
Portaria n '

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