br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 201/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do Poder Executivo municipal e, dá outras providências.
native_id333

Originating matéria

matéria 373 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
P R E F E IT U R A DE * CAXINGÓ AGORA £ A V£Z DO POVO
LEI N°. 201 de 12 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ALIENAR VEÍCULOS E
MATERIAIS INSERVÍVEIS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte PROJETO DE LEI.
Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado 
a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão 
Público, pelo melhor preço ofertado.
Art. 2o - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento 
anexo.
Art. 3o - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em 
documento anexo.
Art. 4o - Os valores apurados com a venda dos bens leiloados serão revertidos para 
a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó. Banco do Brasil Conta 
17009-7, agência 1679-9.
Art. 5o- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a 
aquisição de novos veículos, peças novas para reposição da frota e aquisição de 
novos equipamentos para uso do município.
Art. 6o- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão 
para a alienação dos bens.
Art. 7o - Este PROJETO DE LEI entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 12 dia do mês
de setembro de dois mil e vinte dois.
Página 1 de 7
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE
A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E MATERIAIS
INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. Aprovado em votação pela 
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 12 de setembro de 2022. 
MAdNyM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 201/2022 aos 12(doze) dias 
do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de 
Caxingó estado do Piauí
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento
Página 2 de 7
ANEXO I:
Comissão de acompanhamento do Leilão
DECRETO N° 028
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
P R EF E I T U R A OE »
CAXINGÓ *Ü O *AH VU O O*O VQ
Caxingó-PI, 03 de Agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E
AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal de CAXINGÓ, Estado do Piauí, autorizado a alienar 
Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor 
preço ofertado.
Art. 2° - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência 
do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de 
bens moveis, pertencentes ao município de CAXINGÓ-PI
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS; CPF: 014.950.773-90; (SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO)
ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA: CPF:771.506.513-72. (SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO)
JARDEL NERES DOS SANTOS; CPF: 058.270.223-22; (SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA)
Art. 3° - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta 
de titularidade da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ-PI.
Art. 4°- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição 
de novos veículos, peças novas para reposição da frota e aquisição de novos equipamentos para 
uso do município.
Art. 5°- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação 
dos bens.
Página 4 de 7
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA OE # CAXINGÓ A G O U iA *T/OOFOV©
Art. 6" - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI. aos três dias do mês de agosto de 
dois mil e vinte e dois.
r ~ ^ Z íÍc >
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Página 5 de 7
ANEXO II:
Relação e avaliação dos bens
Sérgio Roberto N. Lima 
leiloeiro Público Oficial do 
Ktfado do Plaul 
.Matricula a*' 020/21
H I I l i V s i t M .
CAXINGÓ " “ • B -iW iU U
Avaliação n“ 001/2022
À Prefeitura Municipal de Caxingo/PI
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo 
abaixo com a sua devida avaliação.
Item 01
Veículo, Marca e Tipo FIAT ESTRADA WORKING/ 
CAB. DUPLA
Placa PIE-1450
CHASSI 9BD578341F7894288
RENAVAM 01032675087
Ano 2014/2015
Combustível DIESEL
Cor ALCOOL/GASOL.
Avaliação RS 30.000,00
Item 02
Veículo, Marca e Tipo L200 TRITON GLX D
Placa PIM-5733
CHASSI 93XXNKB8THCG23262
RENAVAM 01087736517
Ano 2016/2017
Combustível DIESEL
Cor BRANCA
Avaliação RS 35.000,00
Av. Iligino Cunha, 1166. Bairro Ilhotas, Tercsina/PI. CLP: 64014-535;
c-mail: sergiorobertonogueira a gmail.com; telefono WliaisApp: (86) 99981-1030 0
Página 6 de 7
Sérgio Kohrrto N. Lima 
Irilo c iro Público Oficial do 
Estado do Piauí 
M atrícula n* 020/21
m
CÀXTNGÓ
Item 03
Material Exemplos: Computadores, 
monitores, CPLTs, teclados, 
estabilizadores, geladeiras, 
bebedouros, impressoras, fogões 
industrias, ar-condicionados
Avaliação RS 3.000,00
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção 
de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para 
utilização em Leilão Público.
Caxingó/Pi, 04 de agosto de 2022.
Total dc itens avaliados: 03 
Valor totaLavaliado: H-V6SJ)0ji.00
Sérgio RobertojSogueira Lima
Leiloeiro Oficial do Estado do Piaui 
JUCEPI n° 20/21
Presidente da Comissão de Leilão 
De Caxingó.
Av. Higino Cunha. 1166. Bairro Ilhotas, lercsina/PI. CEP: 64014-535;
e-mail: sergiorobenonogutíira.ugmail.com: telefone/WhatsApp: (86)99981-1030 ti»
Página 7 de 7

open original →