| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para alienar veículos e materiais inservíveis do Poder Executivo municipal e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO P R E F E IT U R A DE * CAXINGÓ AGORA £ A V£Z DO POVO LEI N°. 201 de 12 de setembro de 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte PROJETO DE LEI. Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado. Art. 2o - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo. Art. 3o - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo. Art. 4o - Os valores apurados com a venda dos bens leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó. Banco do Brasil Conta 17009-7, agência 1679-9. Art. 5o- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição de novos veículos, peças novas para reposição da frota e aquisição de novos equipamentos para uso do município. Art. 6o- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão para a alienação dos bens. Art. 7o - Este PROJETO DE LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 12 dia do mês de setembro de dois mil e vinte dois. Página 1 de 7 PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 12 de setembro de 2022. MAdNyM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 201/2022 aos 12(doze) dias do mês de setembro de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento Página 2 de 7 ANEXO I: Comissão de acompanhamento do Leilão DECRETO N° 028 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO P R EF E I T U R A OE » CAXINGÓ *Ü O *AH VU O O*O VQ Caxingó-PI, 03 de Agosto de 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal de CAXINGÓ, Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado. Art. 2° - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de CAXINGÓ-PI SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS; CPF: 014.950.773-90; (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO) ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA: CPF:771.506.513-72. (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO) JARDEL NERES DOS SANTOS; CPF: 058.270.223-22; (SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA) Art. 3° - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de CAXINGÓ-PI. Art. 4°- Os recursos arrecadados no Leilão serão destinados exclusivamente para a aquisição de novos veículos, peças novas para reposição da frota e aquisição de novos equipamentos para uso do município. Art. 5°- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos bens. Página 4 de 7 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA OE # CAXINGÓ A G O U iA *T/OOFOV© Art. 6" - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI. aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. r ~ ^ Z íÍc > MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Página 5 de 7 ANEXO II: Relação e avaliação dos bens Sérgio Roberto N. Lima leiloeiro Público Oficial do Ktfado do Plaul .Matricula a*' 020/21 H I I l i V s i t M . CAXINGÓ " “ • B -iW iU U Avaliação n“ 001/2022 À Prefeitura Municipal de Caxingo/PI Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo abaixo com a sua devida avaliação. Item 01 Veículo, Marca e Tipo FIAT ESTRADA WORKING/ CAB. DUPLA Placa PIE-1450 CHASSI 9BD578341F7894288 RENAVAM 01032675087 Ano 2014/2015 Combustível DIESEL Cor ALCOOL/GASOL. Avaliação RS 30.000,00 Item 02 Veículo, Marca e Tipo L200 TRITON GLX D Placa PIM-5733 CHASSI 93XXNKB8THCG23262 RENAVAM 01087736517 Ano 2016/2017 Combustível DIESEL Cor BRANCA Avaliação RS 35.000,00 Av. Iligino Cunha, 1166. Bairro Ilhotas, Tercsina/PI. CLP: 64014-535; c-mail: sergiorobertonogueira a gmail.com; telefono WliaisApp: (86) 99981-1030 0 Página 6 de 7 Sérgio Kohrrto N. Lima Irilo c iro Público Oficial do Estado do Piauí M atrícula n* 020/21 m CÀXTNGÓ Item 03 Material Exemplos: Computadores, monitores, CPLTs, teclados, estabilizadores, geladeiras, bebedouros, impressoras, fogões industrias, ar-condicionados Avaliação RS 3.000,00 Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão Público. Caxingó/Pi, 04 de agosto de 2022. Total dc itens avaliados: 03 Valor totaLavaliado: H-V6SJ)0ji.00 Sérgio RobertojSogueira Lima Leiloeiro Oficial do Estado do Piaui JUCEPI n° 20/21 Presidente da Comissão de Leilão De Caxingó. Av. Higino Cunha. 1166. Bairro Ilhotas, lercsina/PI. CEP: 64014-535; e-mail: sergiorobenonogutíira.ugmail.com: telefone/WhatsApp: (86)99981-1030 ti» Página 7 de 7