| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências. |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ à pREnSTURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING ERAS Do phase CAXINGÓ AGORA É À VEZDO POVO LEI Nº 202, de 18 de outubro de 2022. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no percentual de até 40% do valor dos Precatórios do FUNDEF. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superavit financeiro de exercício anteriores, em conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 18 de agosto de 2022, MA RNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 14 de outubro de 2022. Caxingo (PI). 18 de outubro de 2022. FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 202/2022 de ordem aos18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte dois). Aprovado em Sessão Ordinária de 14 de outubro de 2022. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento