| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Lei n° 209/2023 PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. Io Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí. Art. 2o A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2023 para R$ 1.303,00 (hum mil trezentos e três reais). § Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3o Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de janeiro de 2023. Art. 5o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO Caxingo - PI, 28 de fevereiro de 2023. Magnum ardoso dos Santos Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão extraordinária de 24 de fevereiro de 2023. Caxingo (PI), 28 de fevereiro de 2023 MAGNUM FERNA OSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 209/2023 de ordem aos 28 (vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão extraordinária de 24 de fevereiro de 2023. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento