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norma nº 209/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 209/2023
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ
AGORA Ê A VEZ DO POVO
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingo
estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. Io Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da 
Administração Direta e Indireta do Município de Caxingo Estado do Piauí.
Art. 2o A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do 
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2023 para R$ 1.303,00 (hum mil 
trezentos e três reais).
§ Io Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição 
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência 
fixado em Lei.
§ 2o Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de 
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3o Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao 
exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a Io de janeiro de 2023.
Art. 5o Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
Caxingo - PI, 28 de fevereiro de 2023.
Magnum ardoso dos Santos
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a 
remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingo estado do Piauí e dá outras 
providências”. Aprovado em Sessão extraordinária de 24 de fevereiro de 2023.
Caxingo (PI), 28 de fevereiro de 2023
MAGNUM FERNA OSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 209/2023 de ordem aos 28 
(vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão 
extraordinária de 24 de fevereiro de 2023.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS 
Secretária municipal de administração e planejamento

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