| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 120/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEI N.° 210/2023. PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA È A VEZ DO POVO Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente «■ Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Caxingo - PI, 28 de fevereiro de 2023. Magnum Fernaú4p Çá r d o s o dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. Caxingo (PI), 28 de fevereiro de 2023. MAGNUM FERNAN ARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 210/2023 de ordem aos 28 (vinte e oit) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão extraordinária de 24 de fevereiro de 2023. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento