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norma nº 210/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 120/2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 210/2023.
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA È A VEZ DO POVO
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
«■ Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional
n° 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional 
n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os 
dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Caxingo - PI, 28 de fevereiro de 2023.
Magnum Fernaú4p Çá r d o s o dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA £ A VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a 
fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias 
nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências.
Caxingo (PI), 28 de fevereiro de 2023.
MAGNUM FERNAN ARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 210/2023 de ordem aos 28 (vinte 
e oit) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão 
extraordinária de 24 de fevereiro de 2023.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento

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